Licenças remuneradas que contam na aposentadoria
Em alguns momentos, o trabalhador precisa se ausentar do trabalho por acontecimentos em sua vida e acaba pegando uma licença. Veja quais contam para a aposentadoria:
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Existem alguns afastamentos remunerados que são previstas em lei. A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) tem o artigo 473, onde consiste as licenças mais comuns que permite que o trabalhador se afaste do trabalho por determinado período, sem que isso prejudique o seu salário e o tempo de contribuição junto a Previdência Social.
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Licenças remuneradas
As licenças remuneradas, ou seja, que não fazem o trabalhador ter seu salário descontado pelo tempo em que ficam afastados, também não prejudicam o tempo de contribuição para solicitar a aposentadoria, pois o trabalhador continua tendo o valor descontado. Veja quais são:
- Licença médica: Período máximo de afastamento de 15 dias, requer atestado médico;
- Licença maternidade: Concedida por quatro meses a partir do parto ou adoção;
- Licença paternidade: Concedido pelo tempo de 5 dias;
- Licença casamento: Concedida quando o trabalhador se casa no civil, período de 3 dias consecutivos, contando o dia do casamento;
- Licença luto: Concedido pelo período de 2 dias para morte de ascendente/descendente, irmão, cônjuge ou pessoa que viva sob sua dependência financeira;
- Licença para serviço militar obrigatório: Os primeiros 90 dias de afastamento são remunerados nesse caso.
Lembrando que esses prazos são os previstos na CLT, porém, muitas empresas tem um prazo a mais em algumas situações sem descontar do salário. Isso varia conforme as regras internas e acordo com os trabalhadores.
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