Como se cadastrar na Tarifa Social?
A Tarifa Social de Energia Elétrica é um desconto na conta de luz, esse benefício foi disponibilizado pelo Governo Federal destinado para às famílias de baixa renda que estão inscritas no Cadastro único ou que tenham algum beneficiário BPC/LOAS como membro da família.
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O desconto é fornecido de acordo com o consumo mensal de cada família, que varia de 10% até 35%, limitando um consumo de até 220 kWh, existe uma tabela na qual você pode estar verificando exemplos:
CONSUMO MENSAL | PERCENTUAL DE DESCONTO |
Até 30 KWh | 65% |
De 31 KWh a 100 KWh | 40% |
De 101 KWh a 220 KWh | 10% |
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Para ter acesso a Tarifa Social um dos membro da família deve redirecionar-se até a distribuidora de Energia Elétrica que atende sua residência e apresentar algumas informações importantes, tendo em mãos alguns documentos:
- Nome completo;
- Número do Benefício (NB) do beneficiário;
- Cadastro de Pessoa Física (CPF) e Carteira de Identidade ou, caso não possua, outro documento de identificação oficial com foto.
Se for o caso de famílias indígena ou quilombola, a situação de ser adequadamente comprovada e devidamente identificada.
Cada beneficiário terá o referente direito ao benefício da TSEE (Tarifa Social de Energia Elétrica) em apenas uma residência, seja ela própria ou alugada, bem como quando deixar de utilizá-la, deverá informar corretamente à distribuidora responsável pela energia elétrica.
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