Dívidas com o INSS perdoadas!
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Aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que tiveram seus nomes inscritos na lista de devedores, por motivo de recebimento de benefício indevido, terão seus nomes retirados da Dívida Ativa da União. Essa inscrição ocorre, após o trâmite do processo administrativo, onde é estipulado o valor que deve ser devolvido pelo segurado e o mesmo não é realizado.
A título de exemplo, temos quando ocorre a denominada “Operação Pente Fino”, feita pelo próprio Instituto, que localiza em seus benefícios, irregularidades presentes em um processo de aposentadoria, com ocorrência de apresentação de prova falsa, que acarretou no valor mensal recebido maior, do que aquele que realmente seria seu de direito.
Assim, diante essa constatação, será instaurado um processo administrativo para verificação da fraude, sendo essa confirmada, e o segurado se manter resistente para não realizar o pagamento, terá seu nome devidamente cadastrado na lista de devedores junto ao INSS.
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De acordo com a decisão do Ministro Humberto Campbell, do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), as dívidas com o INSS perdoadas, serão aquelas que tenham como motivo, o repasse do valor do benefício de forma irregular, até a data de 18 de janeiro de 2019. Haverá essa possibilidade, devido à falhas presentes na legislação brasileira, bem como, a falta de ampla defesa aos beneficiários.
Desse modo, todos os beneficiários do Instituto, que ingressaram com processo administrativo anteriormente ao mês de maio de 2017, ou antes do dia 18 de janeiro de 2019, vão ter suas dívidas perdoadas pelo INSS.
Vale destacar, que até o presente momento, o INSS não realizou a divulgação da quantia de beneficiários que receberão o repasse, nem mesmo o valor correspondente da dívida que deverá ser perdoada. Desse modo, salienta-se a importância de analisar cada caso de acordo com a sua complexidade.
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