Como eu faço pra ter a Tarifa Social?
A Tarifa Social foi criada pelo Governo Federal para beneficiar as unidades residenciais de famílias com baixa renda. Viabiliza na redução da tarifa de consumo de energia elétrica, chegando em até 65% de desconto, podendo até chegar na marca de 100% quando se trata de indígenas e quilombolas.
Leia mais: Pagamento do 14º salário somente em 2022?
Os descontos são decrescentes e cumulativos, à medida que o consumo vai evoluindo, até o limite de 220 kWh/mês.
Faixa de Consumo | Desconto |
0 a 30 kWh/mês | 65% |
Acima de 31 até 100 kWh/mês | 40% |
Acima de 101 até 220 kWh/mês | 10% |
Para os clientes indígenas ou quilombolas os descontos obedecem aos seguintes percentuais:
Faixa de Consumo | Desconto |
0 a 50 kWh/mês | 100% |
Acima de 51 até 100 kWh/mês | 40% |
Acima de 101 até 220 kWh/mês | 10% |
Vale ressaltar que mesmo que o cliente tenha um consumo superior a 220 kWh/mês ele obterá os descontos até a faixa limite.
Possui direito de receber o desconto em conta de luz aquelas pessoas inscritas no Cadastro único para Programas Sociais do Governo Federal, ou se já, obter NIS, com renda familiar per capita menor ou igual a meio salário mínimo, independente de possuir ou não o Bolsa Família, porém que esteja atualizado nos últimos dois anos.
Aquelas famílias que possuem algum membro com alguma doença que precise do uso continuado de aparelhos ou equipamentos que necessitam da energia elétrica, também podem vir a receber.
Leia mais: Como ficou o décimo quarto salário?
Idoso ou deficiente segurado do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social BPC/LOAS também pode solicitar o desconto citado.
Onde verificar o desconto?
Na fatura mensal, no campo “Informações Importantes” é apresentadas as mensagens:
Desconto pela aplicação da Tarifa Social “R$ XXX,XX”,
Perda do benefício da TSEE por…
Lembrando que a família beneficiada pelo Tarifa Social deve manter a atualização de cadastro sempre em dia, em casa de mudança de residência deve ser comunicada a distribuidora de energia.
Para ter direito à tarifa social, um dos complementares da família deve apresentar-se à distribuidora de energia elétrica que atende à sua casa e exibir as seguintes informações e dados:
- Nome, CPF e carteira de identidade ou outro documento de identificação oficial com foto, e o Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI), no caso de indígenas;
- Código da unidade consumidora a ser favorecida;
- Número de identificação social (NIS) e/ou o Código Familiar no Cadastro Único ou o Número do Benefício (NB) no caso de recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC);
- Apresentar o relatório e atestado subscrito por profissional médico, somente nos casos de famílias com uso continuado de aparelhos.
Leia mais: O que falta para ser pago o 14º salário?
Se você gostou das informações sobre como fazer para ter a Tarifa Social, compartilhe com mais pessoas para todos ficarem bem informados e não perderem seus benefícios.
Visite nossas páginas do blog nas redes sociais e nós siga para não perder as últimas informações do INSS: