Benefícios para portadores de deficiência
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), garante aos segurados portadores de visão monocular, o acesso a benefícios previdenciários. Cada benefício, exige que sejam preenchidos critérios de acordo com os níveis de deficiência da pessoa.
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A visão monocular, é caracterizada pela cegueira, ou por alta dificuldade de enxergar. Nesses casos, o segurado, possui sua visão reduzida, o que acarreta na impossibilidade de realização, de atividades básicas do dia a dia. A Lei de n. 14126/2021, definiu a visão monocular, como deficiência sensorial, pertencente a categoria visual.
A referida legislação, passou a vigorar a partir de março/2021, anteriormente, o Instituto, não enquadrava a visão monocular, como uma deficiência, sendo apenas considerada pelo Poder Judiciário. Atualmente, tanto o INSS como a Justiça, reconhecem a visão monocular, como deficiência.
Benefícios para portadores de visão monocular:
As pessoas portadoras de visão monocular, tem assegurado o benefício de aposentadoria para deficientes, sendo necessário possuir alguma deficiência que se enquadre em física, intelectual, mental, ou sensorial. Além, do BPC (Benefício de Prestação Continuada), conhecido também como LOAS. Vale lembrar, que cada caso é individual, desse modo, deve ser analisado de acordo com suas complexidades para haver a concessão do benefício.
Mas, como todo benefício, a aposentadoria por idade da pessoa com deficiência, exige algumas regras a serem cumpridas, assim, idade mínima de 55 anos (completos) para as mulheres, e 60 anos completos para os homens. O cálculo do valor da aposentadoria, é feito através da média simples de 80% dos maiores salários arrecadados ao INSS.
Do valor da média realizada, será repassado ao beneficiário 70% + 1% por ano de arrecadação. Nesses casos, o fator previdenciário poderá ser aplicado, desde que, seja mais vantajoso ao segurado.
O segurado portador de deficiência, poderá ter acesso a aposentadoria por tempo de contribuição, para isso precisará ser levado em consideração o nível de deficiência, observe:
-> Grau Leve: neste caso, o segurado homem precisará 33 (trinta e três) anos de contribuição, e a segurada mulher, 28 (vinte e oito) anos;
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-> Grau Moderado: é exigido 24 (vinte e quatro) anos de arrecadação das mulheres e, 29 (vinte e nove) anos para os homens;
-> Grau Grave: os homens necessitam ter 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, e as mulheres, 20 (vinte) anos.
O cálculo do valor do benefício, na aposentadoria por tempo de contribuição, é realizado conforme média obtida sobre 80% dos salários de arrecadação, do valor da média, o segurado receberá 100%, somente sendo aplicado o fator previdenciário, se for vantajoso ao beneficiário.
O Benefício de Prestação continuada, possui caráter assistencial, sendo o seu valor equivalente ao salário mínimo vigente, que atualmente, é de R$ 1.100,00. O BPC, possui como objetivo proteger as pessoas portadoras de deficiência, que possuem restrições por um longo período como, por exemplo, restrição física, ou idosos com 65 anos de idade ou mais.
Além disso, para ocorrer a concessão do BPC, é necessário estar devidamente inscrito no CadÚnico ( Cadastro Único), bem como, não estar trabalhando e se encontrar em condição de vulnerabilidade social. Sobretudo, não há idade mínima exigida, pois crianças também podem ser portadoras de alguma deficiência e terão seu direito assegurado.
Isenção do IR (Imposto de Renda):
A deficiência de visão monocular, assegura o direito de isenção do IR, dessa forma, a isenção ocorre em relação ao valor do benefício de aposentadoria, reforma ou pensão.
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