Nos últimos meses, o Supremo Tribunal Federal (STF) finalmente aprovou a revisão da vida toda. Nesse sentido, os aposentados passaram a poder pedir a revisão de suas aposentadorias. No entanto, para ter direito a ela, é necessário uma ação judicial.
Tendo em vista o desconhecimento de alguns fatos referentes a revisão, muitos aposentados estão sendo vítimas de golpes. Assim, pensando em te ajudar a entender melhor como funciona a revisão e como se proteger, trouxemos um artigo completo! Veja!
Entenda o golpe da revisão da vida toda
Logo após a sua aprovação do STF, muitos aposentados estão sendo vítimas de golpistas que estão se aproveitando que a revisão foi aprovada para abordar os aposentados. Assim, eles se aproveitam ao solicitar dados e cobrar valores como agentes do INSS.
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Em resumo, essas pessoas entram em contato com os aposentados, alegando serem atendentes do INSS e solicitam a cópia do documento pessoal do beneficiário, comprovante de endereço, o número de telefone e o número do benefício, afirmando que estes dados são necessários para que a revisão seja feita. No entanto, isto é um golpe.
Dessa forma, os aposentados não devem informar nenhum dado, tendo em vista que o INSS não entra em contato com seus segurados e pede para ser encaminhada documentação para fazer a revisão da vida toda e nem mesmo cobra valor ou taxa para fazer o cálculo do benefício.
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Afinal, como deve ser feita a revisão da vida toda?
Ao contrário do que muitos aposentados acreditam, a revisão da vida toda não é feita de forma automática pelo INSS. Assim, o aposentado deve entrar com ação judicial contra o instituto para que o cálculo da aposentadoria seja revisado.
Ou seja, os aposentados não devem passar nenhuma informação para pessoas desconhecidas.
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Quem tem direito a revisão da vida toda?
Então, qualquer pessoa que receba algum dos benefícios abaixo, concedidos até 13/11/2019, desde que não tenha passado 10 anos da data do início do benefício, terá direito a revisão da vida toda. Assim, veja a seguir:
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição
- Aposentadoria por Idade
- Aposentadoria Especial
- Aposentadoria por Invalidez
- Auxílio Acidente
- Auxílio-Doença
- Pensão por Morte
- Salário Maternidade
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