Uma dúvida muita frequente entre os segurados que perderam seus cônjuges e recebem pensão por morte, é em relação ao casamento no civil. O que aconteceu se eu casar novamente? Posso perder minha pensão por morte:
É fato, que todas as pessoas querem reconstruir suas vidas e se questionam no caso de uma segunda união, se perdem a pensão por morte.
Quem recebe pensão por morte pode casar?
Mesmo com um novo casamento, a pessoa não perde o direito de receber a pensão por morte, até porque esse não é um motivo para perder o benefício. No entanto, ainda existem outros requisitos que podem levar ao cancelamento dessa pensão. Essas regras estão relacionadas à idade que a pessoa tinha a ter direito ao benefício e também à aquisição de um novo benefício do INSS.
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Quem tem direito a pensão por morte?
É considerado dependentes os dependentes o cônjuge ou companheiro, os filhos e enteados menores de 21 anos ou inválidos, os pais e também os irmãos. Contudo, é muito importante verificar as particularidades de cada caso, por exemplo: tempo de casado, idade dos filhos, existência de incapacidade, prioridade dos dependentes, entre outros.
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Tempo de recebimento da pensão:
- Menos de 22 anos – duração de 3 anos;
- Entre 22 e 27 anos – duração de 6 anos;
- Entre 28 e 30 anos – duração de 10 anos;
- Entre 31 e 41 anos – duração de 15 anos;
- Entre 42 e 44 anos – duração de 20 anos;
- A partir de 44 anos – vitalício.
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É importante ressaltar, também, que quem recebe pensão por morte, não fica impedido de trabalhar com carteira assinada, e até mesmo, pode assumir um cargo público. Além disso, mesmo sendo pensionista, poderá se aposentar, mas não pode ocorrer de receber duas ou mais pensões, ou duas aposentadorias pelo INSS, exceto se forem de regimes previdenciários diferentes, como o Regime Próprio de Previdência.
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