O Supremo Tribunal Federal aprovou a revisão da vida toda da aposentadoria do INSS. Essa revisão antes de mais nada permite que os aposentados usem todos os salários recebidos para calcular o valor da aposentadoria, e não apenas os pagamentos depois de julho de 1994, de acordo com a regra.
Quem tem direito à revisão da vida toda?
Tem direito à revisão da vida toda todos os aposentados e demais beneficiários que começaram a receber seus benefícios entre 29 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019, um dia antes da Reforma da Previdência. Além disso, quem se aposentou com direito adquirido nas regras anteriores pode também ter direito à revisão.
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Seu primeiro recebimento de INSS não pode ter mais de 10 anos.
Como pedir a revisão da vida toda?
A única forma de solicitar a revisão da vida toda é por meio judicial. O contribuinte que tem direito ao recurso e já sabe que aumentará seu benefício, deve reunir seus documentos e entrar com uma ação solicitando a revisão. O Objetivo em primeiro lugar é corrigir uma ilegalidade da Previdência Social, pois muitos trabalhadores foram prejudicadas pela exclusão de seus maiores salários antes de 1994.
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Documentos necessários para revisão da vida toda
- Identidade e CPF
- Comprovante de residência atualizado
- CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais (obtido no Portal do meu.inss.gov.br)
- Carteira de trabalho, se teve contribuições anteriores a 1982
- Procuração
- Declaração de hipossuficiência (caso tenha direito à justiça gratuita)
- Cópia da carta de concessão da aposentadoria, ou processo administrativo da concessão
- Cálculo do tempo de contribuição
- Relatório de cálculo da RMI, incluindo os salários de contribuição anteriores a julho/1994.
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