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Isenção do Imposto de Renda 2023, confira quem tem direito!

Isenção do Imposto de Renda 2023, confira quem tem direito!

ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA 2023: Quem tem direito e como solicitar

Por Rafael Oliveira
03/01/2023
Em Dicas, Dinheiro
0

Muitas pessoas se preocupam com o recolhimento de tributos, já que se o valor não for recolhido pode haver multas, entre outras penalidades. Sendo que os impostos são uma forma do Governo arrecadar dinheiro e utilizar estes valores em prol da população.

Sendo que um dos impostos mais conhecidos pelos brasileiros é o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) e o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ).

Desse modo, no inicio do ano os brasileiros já começam a pensar sobre a declaração do imposto de renda. No entanto, existe uma parte da população que não precisa contribuir com este imposto. Portanto, saiba quem tem direito e como solicitar.

Quem tem direito a Isenção do Imposto de Renda?

Os contribuintes que possuem alguma doença grave ou crônica serão isentos do Imposto de Renda. Dessa forma, confira quais as doenças que geram a gratuidade do IR:

  • Cegueira;
  • Alienação mental;
  • Doença de Parkinson; 
  • Tuberculose ativa;
  • Neoplasia grave (câncer ou tumor maligno);
  • Hanseníase (antigamente conhecida como lepra);
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS/HIV);
  • Esclerose múltipla (comorbidade que afeta a coordenação motora e a cognição);
  • Doença de Paget (enfermidade que  afeta os ossos);
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Síndrome de Talidomida;
  • Fibrose cística;
  • Nefropatia grave (doença que ataca os rins);
  • Hepatopatia grave (doença que afeta o fígado);
  • Cardiopatia grave;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Contaminação por radiação.

Sendo assim, para conseguir a isenção do Imposto de Renda, o contribuinte deverá comprovar o seu estado de saúde perante a Receita Federal. Sendo que poderá fazer isso por meio de um laudo médico assinado por um médico do Sistema Único de Saúde (SUS) que comprove a doença.

Pessoas que possuem o rendimento anual inferior ao valor de R$ 28.559,70 em 2022, que é o mínimo estipulado pelo Governo, também será isento ao pagamento do Imposto de Renda.

Ademais, os idosos acima de 65 anos que possuírem rendimento anual de aposentadoria de até R$ 24.751,74 e não possuir outra fonte de renda que supere a faixa de isenção também serão isentos do Imposto de Renda.

Por fim, pessoas que são consideradas dependentes em outra declaração poderão se beneficiar da isenção do imposto de renda. Porém, para isso o dependente deverá fazer a declaração para que o governo possa cruzar os dados.

O que fazer se eu precisar comprovar que sou isento do Imposto de Renda?

Para que contribuinte consiga comprovar que é isento do Imposto de Renda, basta emitir uma declaração de que o IPRF não consta na base de dados da Receita Federal. Para isso, basta acessar o site do Ministério da Economia e selecionar a opção “consulta restituições IRPF”.

Dessa forma, como o documento emitirá que o Imposto de Renda não está o sistema da RF, significa que o contribuinte não tem que fazer a declaração, há que é isentos.

Ademais, o contribuinte também poderá preencher o formulário de “declaração de isenção do imposto de renda de pessoa física” que é disponibilizado no site da Receita Federal.

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