Quem pode perder o benefício do INSS?
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), oferta diversos benefícios aos cidadãos, mas para ter esse direito de acesso, é necessário ser segurado. Dessa forma, a pessoa precisa realizar suas contribuições junto ao Instituto, caso deixe de contribuir, poderá perder a possibilidade de requerimento de benefícios.
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Deixando de arrecadar, a pessoa poderá perder sua qualidade de segurado, bem como, o tempo de carência, que são dois requisitos exigidos em praticamente todos os benefícios previdenciários como, por exemplo, no auxílio-doença e na pensão por morte.
Deixe de contribuir e agora?
O segurado que deixar de recolher para o INSS, não perderá o acesso aos benefícios em um todo, isso se dá, pelo fato, do período de graça, o qual, estabelece que os segurados que não estejam arrecadando, ou exercendo atividade remunerada sobre o regimento da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), podem continuar sendo assistidos pelo Instituto.
Vale destacar, que o período de graça irá variar de acordo com a categoria de cada segurado, vejamos:
-> Modo geral: 12 meses para empregados CLT;
-> Contribuinte Facultativo: 6 meses;
-> Serviço Militar Obrigatório: 3 meses.
Nesse sentido, se ressalta que o período de graça, poderá ser por um tempo maior, ou seja, nas situações em que o trabalhador tenha 120 arrecadações mensais ou mais, assim, será prorrogado por mais 12 meses, podendo ocorrer outra prorrogação por igual período, no caso de desemprego.
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Tenho prazo a respeitar?
Diante o mencionado até aqui, é necessário entender que a pessoa necessita voltar a arrecadar, para que não venha a perder a qualidade de segurado, pois o período de graça, possui um prazo para acabar, o que varia de acordo com cada situação.
Voltando a contribuir mensalmente ao INSS, o cidadão deverá cumprir o período de carência, ou seja, preencher o tempo mínimo exigido de arrecadações, para que possa ter direito a mais benefícios oferecidos pelo Instituto, pois ao voltar contribuir, o tempo irá reduzir pela metade.
Confira a seguir, o tempo de carência necessário em alguns benefícios:
-> Auxílio-Doença: 12 meses de arrecadação;
-> Aposentadoria por Idade: 180 meses de arrecadação;
-> Aposentadoria por Invalidez: 12 meses de arrecadação;
-> Auxílio-Reclusão: 24 meses de arrecadação;
-> Salário-Maternidade: 10 meses de arrecadação.
Diante o exposto, há a necessidade de se manter como segurado do INSS, para garantir o acesso a todos os benefícios previdenciários.
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