A prova de vida em 2023 terá novas regras, confira aqui tudo o que muda na Prova de Vida no próximo ano e não perca seu benefício!
A falha em realizar a prova de vida pode suspender ou até mesmo cancelar seu benefício do INSS, sendo então primordial realizá-la todos os anos! Veja como realizar a prova de vida em 2023.
Prova de vida volta a ser obrigatória em 2023
Neste ano de 2023 os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) voltam a ser obrigados a realizar suas provas de vida, garantindo assim a manutenção de benefícios. Todavia, uma nova mudança no procedimento pode liberá-los de ter que ir até uma agência para realizar a prova de vida.
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Isso, pois uma portaria, publicada pelo INSS, estabelece mudanças para aposentados, pensionistas, beneficiários e segurados em geral do órgão, automatizando o procedimento da prova de vida do INSS.
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Como funciona a nova prova de vida do INSS?
A ”nova” prova de vida, então realizada através de um complexo cruzamento de dados, utilizaria bancos de dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), do próprio INSS e outros órgãos públicos de jurisdição federal, estadual e municipal.
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Dessa forma, com esta nova tecnologia, o INSS realizará um cruzamento das informações e dados presentes em cada órgão, de modo a confirmar atos que consolidem a prova de vida, registrados nos bancos de dados do governo federal.
Por exemplo, quem votou em 2022 estaria liberado da prova de vida em 2023
O que mais servirá como prova de vida?
Como dito anteriormente, o voto em eleições será contabilizado como prova de vida. Além dele, registros de vacinação, consultas realizadas no SUS (Sistema Único de Saúde), emissão de passaportes, carteiras de identidade, carteiras de habilitação para motoristas e mais.
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Espera-se também que, já neste ano, o mero acesso ao MEU INSS, aplicativo disponível para celulares Android e iOS, seja também contabilizado como prova de vida.
Quando nenhuma dessas alternativas estiver disponível ou for detectada, a prova de vida poderá ser solicitada por meio presencial ou eletrônico.
Cabe então ao INSS provar a situação do beneficiário.
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