A reforma da previdência de 2019 foi vista por muitos trabalhadores que já estavam no mercado de trabalho como ruim. Isto porque, a reforma aumentou a idade para os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aposentarem.
Desse modo, a reforma mudou a idade mínima de aposentadoria para 62 anos, referente as mulheres, e para 65 anos, referente aos homens. Portanto, como forma de amenizar a transição da antiga previdência para a reforma de 2019, foram criadas as regras de transição, a qual é uma forma de alteração gradual.
Portanto, os trabalhadores que já haviam cumprido as regras da aposentadoria conforme a lei anterior a de 2019 tem direito a se aposentar segundo as regras antigas. Além disso, aquelas pessoas que faltava pouco tempo para aposentar nas regras antigas também entram nas regras de transição. Portanto, estes beneficiários poderão escolher a regra que for mais vantajosa para se aposentar.
No entanto, em 2023 já foram modificadas 3 regras de transição. Lembrando que existem 5 tipos regras de transição. Sendo que a regra de transição com pedágio de 50% e a regra de transição com pedágio de 100% não serão modificadas neste ano. Sendo assim, veja o que mudou.
Regra da transição por sistema de pontos do INSS
Neste ano de 2023, a aposentadoria para os trabalhadores que se encaixam nas regras de transição por sistema de pontos será modificada. Desse modo, os pontos acumulados se referem a idade e ao tempo de contribuição.
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Sendo assim, em 2023, para que os contribuintes tenham direito a aposentar sob esta regra será necessário que as mulheres somem 90 pontos (idade + tempo de contribuição) e 100 pontos (idade + tempo de contribuição) para os homens.
Além disso, é necessário que o trabalhador cumpra um tempo mínimo de contribuição que para os homens é de 35 anos e para as mulheres é 30 anos.
Esta regra estipula que seja acrescido 1 ponto para os homens e mulheres por ano, sendo que para as mulheres chegará até 100 em 2023 e para os homens até 105 em 2028.
Regra de transição por tempo de contribuição e idade mínima para o INSS
No caso destra regra, a idade mínima para aposentar subirá meio ponto a cada ano até atingir 62 para mulheres e 65 anos para os homens no ano de 2031.
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Portanto, para se aposentar nesta regra em 2023 a idade mínima de mulher aumentará para 58 anos e a idade dos homens aumentará para 63 anos.
Portanto, será necessário comprovar anos de contribuição, se for mulher são 30 anos e 35 anos de contribuição se for homem. Sendo que a mulher precisará ter 58 anos e o homem 63 anos.
Regra de transição por idade
Para se aposentar nesta regra deve-se observar que será aumentado 6 meses por ano com a idade da aposentadoria das mulheres até chegar em 62 anos em 2023. Já para os homens a idade mínima exigida é de 65 anos. E o tempo mínimo de contribuição exigido é de 15 anos tanto para os homens quanto para as mulheres.
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