O saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado pelo governo Bolsonaro. Sendo que muitos brasileiros se beneficiaram desta modalidade de saque ao utilizar os valores antecipados para quitar parcelas do financiamento do primeiro imóvel pelo Sistema Financeiros de Habitação (SFH).
Além disto, o saque-aniversário do FGTS também pode ser utilizado para garantir outros tipos de operações de empréstimo.
Desse modo, o valor mínimo da antecipação do saque-aniversário para ser utilizado para garantia de operações de crédito deveria ser de R$ 2000,00 e o valor antecipado do saque deveria corresponder até três anos de saque aniversário.
No entanto, com a declaração do novo ministro do Trabalho, Luiz Marinho, que quer acabar com o saque-aniversário do FGTS, pegou os bancos de surpresa. Já que a linha de crédito que estava sendo liberada para os trabalhadores com a utilização do saque-aniversário funcionada como um empréstimo consignado, o que permitiu oferecer aos cliente, taxas de juros mais baixas que outras modalidades comuns.
Leia Mais: GRANDE SURPRESA: Receba agora esses 6 benefícios se você tem +60 anos; Consulte aqui
Segundo, a Caixa Econômica Federal, pelo menos 12,6 milhões de trabalhadores foram beneficiados pela contratação de operações de crédito pela utilização da antecipação do saque-aniversário. Desse modo, o banco já concedeu R$ 76,8 bilhões de crédito a brasileiros que possuem o FGTS. Sendo que outros bancos também utilizavam deste tipo de linha de crédito.
O que é o FGTS ?
O FGTS é uma espécie de poupança forçada do trabalhador. Já que o empregador mensalmente deve depositar um valor de 8% sobre o salário do empregador em uma conta em nome do trabalhador vinculada ao FGTS.
Leia Mais: Pagamento do 14° Salário foi liberado em alguns bancos: Consulte
Desse modo, o fundo de garantia protege o trabalhador, no caso de demissão sem justa causa. Isto porque, ao perder a renda da noite para o dia o trabalhador seria extremamente prejudicial. Sendo assim, o valor depositado no fundo garante que o trabalhador possuíra uma renda extra em caso de demissão.
Ademais, o valor recolhido do FGTS é de responsabilidade do empregador, portanto o valor do fundo não poderá ser descontado do salário do empregado.
Sendo assim, para depositar o FGTS o empregador deverá abrir uma conta na Caixa Econômica Federal, em nome do empregado, e vinculada ao FGTS para fazer os depósitos dos valores mensalmente.
Por fim, o valor da contribuição com o FGTS deve ser recolhida até todo o dia 7 de cada mês.
O que pode acontecer se o saque-aniversário do FGTS acabar?
Originalmente o FGTS foi criado para proteger os trabalhadores, portanto, os valores depositados no fundo, tinham o objetivo de garantir que o trabalhador em caso de demissão teria garantida uma renda extra.
Leia Mais: Atenção aposentados: STF aprova nova regra para aumento da sua APOSENTADORIA
No entanto, a criação do saque-aniversário permitiu que os trabalhadores fizessem o saque de parte do benefício de forma anual. Isto porque, o saque-aniversario dá, o direito aos trabalhador sacar de 5% a 50% do valor acumulado no FGTS.
Desse modo, caso o saque-aniversário seja encerrado, os trabalhadores voltarão a poder sacar o valor do fundo apenas no caso de demissão sem justa causa e nos seguintes casos:
- Em caso de término do contrato por prazo determinado.
- Rescisão contratual devido a extinção da empresa, fechamento de suas atividades; falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato.
- Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior.
- Rescisão por meio de acordo entre empregador e empregado, sendo que o saldo que poderá ser sacado deve corresponder a 80% do valor depositado no FGTS.
- Em caso de desastre natural que tenha atingido a área que o trabalhador reside, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal.
- Aposentadoria
- Suspensão do Trabalho Avulso.
- Falecimento do trabalhador.
- Titular da conta FGTS possuir idade igual ou superior a 70 anos.
- Se o trabalhador ou seu dependente for portador de HIV – SIDA/AIDS ou estiver com câncer ou com doença em estagio terminal.
- Permanência do trabalhador por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, ou seja, sem um emprego com carteira assinada
Confira notícias agora sobre a Margem Social do INSS
E então, gostou do conteúdo? A João Financeira traz em seguida as últimas notícias de hoje sobre os BENEFÍCIOS DOS IDOSOS. Clique no link em seguida e saiba mais:
Fez +60 anos de idade? Saiba então como receber 5 benefícios garantidos em lei para os idosos
Dica bônus:
Receba nossas informações diariamente de forma gratuita, assim nos siga em nossas redes sociais:
CLIQUE E CONHEÇA NOSSA PÁGINA NO INSTAGRAM!
CLIQUE E CONHEÇA NOSSA PÁGINA NO FACEBOOK!
Dica extra: Tenha então todas as informações de forma rápida e sem precisar ler as notícias. Então, clique aqui, se inscreva em nosso canal do Youtube e assista.