Mudanças nos empréstimos consignados em 2022
Além da margem consignável, os empréstimos consignados neste ano de 2022, acabaram passando por várias mudanças! Confira:
O empréstimo consignado, pode ser contratado por aposentados, pensionistas do INSS, servidores públicos, militares e CLT. Colocando à disposição destes, uma modalidade de empréstimo com taxas de juros mais atrativas e até um prazo para o começo da execução dos pagamentos mais ampla.
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Na modalidade de empréstimo consignado, os pagamentos das parcelas são realizados por meio do desconto automático do contracheque ou até sendo descontado de algum benefício do INSS que é concedido ao contratante. Desta forma gera uma maior confiança da instituição financeira disponibilizar o dinheiro, com isso, podendo oferecer juros mais baixos ao contratante.
Empréstimos consignados em 2022
A partir do mês de março de 2021, a margem dos empréstimos consignados, acabou tendo um adicional de 5%, no qual originalmente era de 35%, passou a se encontrar com 40%, desta forma disponibilizando aos grupos que podem realizar essa modalidade de empréstimos, a contratação de maiores valores.
Com o desemprego causado pela pandemia do Covid-19, muitos brasileiros acabaram perdendo seus empregos e a única fonte de renda possível de muitos, acabou virando o empréstimo consignado. Porém, este adicional a margem só ficava disponível aos grupos na realização da contratação até 31 de dezembro, desta forma, atualmente a margem consignável é de 35%.
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- 30% sendo utilizada para a contratação de empréstimos consignados;
- 5% podem ser utilizadas para despesas por meio do catão de crédito.
A lei que realizou a ampliação da margem consignável, Lei nº 14.131, também permitiu realizar o parcelamento do pagamento por até sete anos, ou seja, até 84 meses, como a regra deixou de valer no final do ano, deve voltar ser praticada a regra do INSS, no qual o parcelamento pode ser realizado por até seis anos, ou seja, 72 meses.
Sobre a carência, em 2021 a exigência era de até 120 dias ser concedido pelas instituições financeiras, sendo facultativo, agora é necessário conferir com a própria instituição financeira se nos empréstimos consignados se está sendo oferecido ainda os 120 dias de carência.
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