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Além da margem consignável, os empréstimos consignados neste ano de 2022, acabaram passando por várias mudanças! Confira:

Mudanças nos empréstimos consignados em 2022

Mudanças nos empréstimos consignados em 2022

Por Gustavo Baggio
04/01/2022
Em Aposentado, Dinheiro, Empréstimo, Financeiro, INSS, Pensionista
0

Mudanças nos empréstimos consignados em 2022

Além da margem consignável, os empréstimos consignados neste ano de 2022, acabaram passando por várias mudanças! Confira:

O empréstimo consignado, pode ser contratado por aposentados, pensionistas do INSS, servidores públicos, militares e CLT. Colocando à disposição destes, uma modalidade de empréstimo com taxas de juros mais atrativas e até um prazo para o começo da execução dos pagamentos mais ampla.

Leia mais: Bolsonaro declarou qual será o salário mínimo de 2022!

Na modalidade de empréstimo consignado, os pagamentos das parcelas são realizados por meio do desconto automático do contracheque ou até sendo descontado de algum benefício do INSS que é concedido ao contratante. Desta forma gera uma maior confiança da instituição financeira disponibilizar o dinheiro, com isso, podendo oferecer juros mais baixos ao contratante.

Empréstimos consignados em 2022

A partir do mês de março de 2021, a margem dos empréstimos consignados, acabou tendo um adicional de 5%, no qual originalmente era de 35%, passou a se encontrar com 40%, desta forma disponibilizando aos grupos que podem realizar essa modalidade de empréstimos, a contratação de maiores valores.

Com o desemprego causado pela pandemia do Covid-19, muitos brasileiros acabaram perdendo seus empregos e a única fonte de renda possível de muitos, acabou virando o empréstimo consignado. Porém, este adicional a margem só ficava disponível aos grupos na realização da contratação até 31 de dezembro, desta forma, atualmente a margem consignável é de 35%.

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  • 30% sendo utilizada para a contratação de empréstimos consignados;
  • 5% podem ser utilizadas para despesas por meio do catão de crédito.

A lei que realizou a ampliação da margem consignável, Lei nº 14.131, também permitiu realizar o parcelamento do pagamento por até sete anos, ou seja, até 84 meses, como a regra deixou de valer no final do ano, deve voltar ser praticada a regra do INSS, no qual o parcelamento pode ser realizado por até seis anos, ou seja, 72 meses.

Sobre a carência, em 2021 a exigência era de até 120 dias ser concedido pelas instituições financeiras, sendo facultativo, agora é necessário conferir com a própria instituição financeira se nos empréstimos consignados se está sendo oferecido ainda os 120 dias de carência.

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Acadêmico de Design Gráfico e estudante de Marketing Digital. Atualmente atua como responsável pela gestão da equipe e redação, do Blog da João Financeira e Jornal Financeiro.

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