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Aposentadoria

Mudanças nas Aposentadorias em 2022.

Confira: Mudanças nas aposentadorias em 2022!

Por Milena Silva
04/01/2022
Em Aposentado, INSS
0

Confira: Mudanças nas aposentadorias em 2022!

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), possui entre seus benefícios ofertados, o de aposentadoria, o qual, passou por grandes mudanças decorrentes da Reforma da Previdência de 2019. Nesse sentido, a partir deste mês de janeiro, os segurados do Instituto, terão acesso a uma nova regra referente ao benefício de aposentadoria.

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Para este ano de 2022, as regras de transição, que passaram por transformações foram, a Regra de pontos, da Idade Mínima e a Idade Mínima para as Mulheres. Essas normas, são aplicadas exclusivamente para aqueles cidadãos que já estavam dentro do mercado de trabalho. Essas normas de transição, solicitam o cumprimento do pedágio de 50% ou de 100% do tempo faltante para o segurado se aposentar.

Desse modo, as pessoas, que foram contratadas até novembro/2019, não sofrerão os impactos dessa regra, independentemente de serem trabalhadores com carteira assinada ou autônomos, desde que, sejam contribuintes do INSS. Desse modo, os homens irão se aposentador com a idade mínima de 65 anos (completos), e as mulheres, com 62 anos de idade, bem como, devem ter 15 anos de contribuição junto ao Instituto.

Aposentadoria para Mulheres:

Infelizmente, os segurados do INSS, que mais foram com as mudanças advindas da Reforma da Previdência, foram as mulheres, principalmente no quesito da idade mínima exigida, para ser concedida a aposentadoria. A partir deste mês, as mulheres precisam ter 61 anos e 6 meses de idade. Contudo, no ano passado, especificamente até o dia 31 de dezembro, necessitava de até 61 anos completos para fazer a solicitação.

Leia mais: IPTU 2022: Quem ficará isento? Confira!

Mudanças para 2022:

A partir deste mês de janeiro, a regra de pontos, funcionará da seguinte forma: para conseguir se aposentar, a segurada mulher, precisará ter uma pontuação de 89 pontos, e o segurado homem de 99 pontos, bem como, 30 anos de arrecadação para as mulheres, e 35 anos de contribuição para os homens. No ano passado, a pontuação equivalia a 88 pontos para as mulheres e 98 pontos para os homens.

Já, na regra de idade mínima, começou a valer a partir de primeiro de janeiro, a exigência da idade mínima de 62 anos e 6 meses para os homens, e para as mulheres, 57 anos e 6 meses. Necessitando ter a mulher, 30 anos de contribuição, e o homem 35 anos. Vale destacar, que a partir de 2023, a idade mínima para as mulheres, será fixa de 62 anos de idade completos.

Leia mais: Confira agora: Benefícios desconhecidos!

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