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Início Aposentadoria
Saiba quanto tempo dura a aposentadoria por invalidez

Saiba quanto tempo dura a aposentadoria por invalidez

Notícia quente: Saiba quanto tempo dura a aposentadoria por invalidez; veja aqui

Por Joyce Viana
12/01/2023
Em Aposentadoria, INSS
0

Por mais difícil que seja pensar na hipótese de da aposentaria por invalidez, ela é uma questão que precisa ser considerada e uma das razões para grande parte dos brasileiros buscarem a sua proteção contribuindo para a Previdência Social.

Em diversas situações na vida, se não em todas, não há como ter uma previsão do que irá nos acontecer em determinada situação e quando isso acomete a saúde, prejudicando no trabalho, traz além da questão física, a questão mental.

Lidar com os problemas advindos da perda da capacidade de trabalhar pode até mesmo levar uma pessoa a depressão, mas quando ela se vê protegida financeiramente através da aposentadoria por invalidez, grande parte dos problemas terminam!

No entanto, quanto tempo dura a aposentadoria por invalidez? Ela é vitalícia? É o que veremos neste artigo! Assim, leia até o final!

Entenda tudo sobre a aposentadoria por invalidez

Em resumo, imagine que você está em um dia normal de trabalho em uma fábrica com máquinas pesadas. E de repente, em um deslize, parte da máquina cai sobre suas mãos, fazendo com que você perca o movimento de ambas as mãos e não mais consiga trabalhar em nenhuma outra atividade.

Nessa situação hipotética, você precisará de um apoio financeiro para conseguir lidar com suas despesas e é aí que entra a aposentadoria por invalidez, a atual aposentadoria por incapacidade permanente. Ou seja, será concedida ao segurado que está incapacitado de forma permanente para o trabalho.

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Na prática, o trabalhador não tem nenhuma perspectiva de melhora e não pode praticar nenhuma outra atividade. Entretanto, isso pode se dar por um acidente (como no exemplo acima), por uma doença ocupacional ou comum. E é necessário apenas isso para se aposentar por invalidez? Infelizmente não.

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E o que é necessário para se aposentar por invalidez? E quanto tempo dura a aposentadoria por invalidez?

Em regra, o trabalhador além da doença ou acidente precisa ter cumprido carência de 12 meses de contribuição realizadas antes de a incapacidade permanente, além de ter a qualidade de segurado da Previdência Social.

No entanto, se não tiver essa qualidade, precisa demonstrar que está no período de graça do INSS. Ou seja, tempo de 6 a 36 meses que um trabalhador pode ficar sem contribuir para o INSS e ainda sim manter a sua qualidade de segurado.

Falamos em regra pois existe uma exceção. A exceção se dá em situações em que o INSS dispensa a exigência da carência mínima de 12 meses de contribuição para a aposentadoria por invalidez. A saber: doenças graves previstas em lei ou acidentes de qualquer natureza.

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No entanto, uma dúvida comum entre os aposentados é quanto tempo dura a aposentadoria por invalidez. Em um primeiro momento, é possível receber a aposentadoria por invalidez por toda a vida, desde que seja revista a cada 2 anos.

Pela sua própria natureza de ser, a aposentadoria por invalidez é devida ao segurado que não consegue mais trabalhar. Ou seja, se este segurado voltar a realizar suas atividades, não precisará mais contar com a aposentadoria, mas sim, voltar ao mercado de trabalho!

Logo, a revisão é realizada com exames médicos pelo próprio instituto para constatar que o segurado precisa continuar recebendo!

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Todos os segurados precisam passar pela revisão da aposentadoria por invalidez?

Não! Alguns aposentados não precisam passar pela revisão da aposentadoria por invalidez. Em primeiro lugar, segurados com 55 anos ou mais que estejam aposentados por invalidez há, pelo menos, 15 anos. Em segundo lugar, aqueles que tiveram o diagnóstico de HIV e também os segurados com 60 ou mais aposentados por invalidez.

Entretanto, se os segurados listados nessa exceção apresentarem algumas das características a seguir, não terão a dispensa da revisão. A saber: se o segurado tiver retornado as suas atividades ou se requereu 25% de adicional ou ainda quando for preciso subsidiar a autoridade judiciária na concessão de curatela.

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Joyce Viana

Formada em Direito, pós graduada em Direito Criminal, produtora de conteúdo especializada em Finanças e Direito Previdenciário. Atualmente me dedico na redação de textos para o João Financeira, Jornal JF e Diário de Notícias atuando como redatora Freelance dos Portais de Notícias da João Financeira.

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