O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um benefício garantido pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) no qual o empregador deve depositar um valor em uma conta em nome do empregado.
Desse modo, o empregador deve depositar mensalmente o valor correspondente a 8% do salário do empregado. Sendo que a verba deve ser recolhida até o dia 7 de cada mês, sendo que se o empregador perder o prazo deverá depositar o valor com juros e correção monetária.
Além disso, o FGTS somente pode ser saca em situações especificas. Sendo assim, veja como sacar até R$ 3.000,00 dos valores depositados no fundo.
Para que serve o FGTS?
O FGTS é uma forma de proteger o trabalhador em caso de demissão sem justa causa, entre outras condições. Sendo que o valor do fundo é para garantir que o empregado, caso fique desempregado da noite para o dia tenha uma renda até que possa se restabelecer no mercado de trabalho.
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Desse modo, veja as condições que dão direito ao saque do FGTS:
- Em caso de demissão sem justa causa
- Em caso de término do contrato por prazo determinado.
- Rescisão contratual devido à extinção da empresa, fechamento de suas atividades; falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato.
- Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior.
- Rescisão por meio de acordo entre empregador e empregado, sendo que o saldo que poderá ser sacado deve corresponder a 80% do valor depositado no FGTS.
- Em caso de desastre natural que tenha atingido a área que o trabalhador reside, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal.
- Aposentadoria
- Suspensão do Trabalho Avulso.
- Falecimento do trabalhador.
- Titular da conta FGTS possuir idade igual ou superior a 70 anos.
- Se o trabalhador ou seu dependente for portador de HIV – SIDA/AIDS ou estiver com câncer, ou com doença em estágio terminal.
- Permanência do trabalhador por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, ou seja, sem um emprego com carteira assinada
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Saque-aniversário do FGTS?
Além dos casos mais conhecidos que proporcionam o saque do FGTS, o governo Bolsonaro criou o saque-aniversário do FGTS. Sendo que neste caso o trabalhador pode optar por receber anualmente de 5% a 50% do valor depositado em sua conta do fundo.
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No entanto, os trabalhadores que escolhem o saque-aniversário do FGTS abrem mão do direito de receber o saque rescisão.
Desse modo, quem escolher esta modalidade em caso de demissão sem justa causa não poderá fazer o saque de 100% do valor depositado na conta.
Porém, quem escolher o saque-aniversário pode desistir da modalidade e voltar a opção do saque rescisão, mas para fazer o saque no caso de demissão sem juta causa deve esperar um prazo de 2 anos de carência.
Como receber R$ 3 mil do saque do FGTS?
Os trabalhadores que escolheram o saque-aniversário será possível sacar até R$ 3 mil de sua conta FGTS. Isto porque os valores que podem ser sacados de forma anual no mês de nascimento do trabalhador é proporcional ao valor depositado no fundo.
Portanto, tem direito ao saque de R$ 3.000,00 aqueles que possuem mais de R$ 20.000,00 depositados em sua conta do FGTS.
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