A aposentadoria por invalidez é um benefício concedido pelo INSS ao segurado que está de forma permanente incapacitado para o trabalho. A aposentadoria por invalidez é definitiva? Essa é uma pergunta realizada por muitos beneficiários. Confira:
Quando o trabalhador solicita o benefício 32 no INSS, ele está solicitando a aposentadoria por invalidez comum, aquela na qual será concedido por conta de uma doença, inclusive doença grave ou um acidente comum, como o de trânsito, por exemplo.
Agora, quando o segurado sofre um acidente de trabalho, um acidente de trajeto de trabalho, ou até mesmo é diagnosticado com uma doença ocupacional, o benefício solicitado ao INSS deve ser o 92.
Apesar de serem muito parecidos, essas duas modalidades de aposentadoria por incapacidade podem garantir direitos diferente. Como, por exemplo, a exigência da carência mínima que, de acordo com a regra, o benefício 32 tem e no benefício 92 não.
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Aposentadoria por invalidez é definitiva?
A aposentadoria por invalidez 32 não é definitiva. Em regra, a aposentadoria por invalidez deve ser revista a cada 24 meses (2 anos). Essa revisão do benefício, também é conhecida como pente-fino, e antes de mais nada serve para o INSS confirmar que o trabalhar continua incapacitado.
Entretanto, alguns aposentados por invalidez não precisam mais realizar essa revisão e, nesse caso, a aposentadoria 32 tonar-se definitiva. Quem não precisa passar pelo pente-fino?
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- segurados com 55 anos ou mais que já recebem a aposentadoria por invalidez há, pelo menos, 15 anos
- segurados que tem o diagnóstico de HIV
- segurados com 60 anos ou mais que estão aposentados por invalidez
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Como solicitar a aposentadoria 32?
Para ter acesso ao benefício por incapacidade permanente, o trabalhador deve fazer a solicitação pelo site do INSS e agendar a data da perícia médica. No dia marcada da perícia no INSS, o segurado deve levar consigo:
- documentos pessoais (CNH, RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento)
- CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social
- Contrato de trabalho
- o atestado médico ou laudo médico que comprovem a doença e indiquem o afastamento do trabalho, esse documento deve ter: a identificação do paciente, CID (Classificação Internacional de Doenças), data, assinatura, carimbo e CRM do médico
- exames que comprovem a sua incapacidade
- receitas de medicamentos
- o documento fornecido pelo empregador que informa o último dia de trabalho na empresa
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