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Início INSS
Licença-maternidade

Alteração Licença-maternidade (Fonte: João Financeira)

NOTÍCIA URGENTE: STF aprova mudanças na licença-maternidade; Veja agora

Por Marina Poncio
13/01/2023
Em INSS
0

O pedido de licença-maternidade passou por alterações desde outubro de 2022. Afinal, foi quando o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em sessão virtual, que o auxílio precisava passar por algumas mudanças. 

O STF resolveu que, para os casos que houverem longas internações e nascimentos prematuros, o início da licença deve ser outro. Portanto, agora ele deve ser considerado depois da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido.

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , o afastamento da gestante ocorre entre o 28º dia antes do parto e a data de nascimento do bebê. A duração total da licença-maternidade é de 120 dias. Saiba mais a seguir. 

Quais os direitos da gestante?

A mulher que tem direito ao salário-maternidade, os seus custos devem ser arcados pela Previdência Social.

Todavia, caso haja alguma complicação, a previsão da licença-maternidade deve ser estendida em duas semanas. Porém, mediante apresentação de atestado médico.

O STF reinterpretou a lei sobre a licença, afinal, ela não cumpria a premissa essencial dos direitos sociais. Portanto, não levava em consideração o direito da mulher e do seu bebê. 

Leia mais: Novidade: Aumentou a margem de empréstimos para pensionistas; veja aqui

De acordo com o relator do pedido, o ministro Edson Fachin, o início da contagem da licença-maternidade depois da alta é um um direito do próprio recém-nascido, portanto, não somente da genitora. Ainda de acordo com ele, a legislação atual não considera casos de longas internações, como nascimentos prematuros, antes da 37ª semana de gestação.

Mas, a partir de agora, o entendimento passa a valer para internações longas. Portanto, aquelas que são acima do período de duas semanas, e casos de partos prematuros.

A decisão já está em vigor e vale para todas as gestantes e mães que estão no regime de trabalho formal. Portanto, regido pela CLT.

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Quando a empresa se recusar

Se a empresa descumprir a lei, ela está sujeita a arcar com penalidades judiciais. Sendo assim, em caso de gravidez de risco, o dever do empregador é pagar a gestante pelo período do atestado. Após o tempo determinado, fica por responsabilidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com o auxílio de incapacidade temporária.

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De acordo com a lei, nenhuma mulher pode ser demitida durante a gestação. Mas caso seja desligada da empresa e descubra posteriormente que já estava grávida, o empregador deve integrá-la ao time novamente. Normalmente, os desligamentos ocorrem depois que vence o período de licença-maternidade. 

VEJA MAIS:

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Líder de SEO da rede de Portais de Notícias da João Financeira. Graduada em Gestão Financeira e Especialista em Marketing Digital. Atuou como gestora de grandes empresas multinacionais e, atualmente, atua com planejamento estratégico, edição e produção de conteúdo para web especializado em economia e finanças.

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