Confira agora! Saiu confirmação de duas boas notícias pelo STF aos aposentados do INSS. Acesse aqui todas as informações:
Muitas mudanças impactaram a vida dos aposentados no ano passado. Entre elas podemos mencionar a revisão da vida toda e a suspensão do aumento de margem. Dois temas que contaram com decisão favorável por parte do STF – Supremo Tribunal Federal.
Siga com sua leitura para em seguida conferir mais detalhes sobre as decisões que beneficiam os aposentados do INSS.
Revisão da vida toda foi aprovada
A aprovação da revisão da vida toda era aguardada pelos aposentados há muitos anos. Mas, finalmente, chegou a decisão favorável para eles no dia 1.° de dezembro, pelo plenário físico da Corte. Dessa forma, em até 10 anos, contados do dia em que recebeu seu primeiro pagamento, o beneficiário tem direito de solicitar judicialmente a revisão do seu benefício.
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A revisão busca reverter os efeitos gerados pela Reforma da Previdência de 1999. Podendo os aposentados conseguirem aumentar seu salário, com o acréscimo das arrecadações feitas antes do mês de julho de 1994, desconsideradas pelo INSS desde então.
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O motivo do descarte das contribuições, está atrelado a troca de moeda, pois na época a moda oficial do país, era o cruzeiro. E, com a implementação do plano real, sob a alegação da dificuldade em calcular os salários com a conversão de moedas, o órgão as desconsiderou. Gerando a redução do salário de benefício de muitos aposentados.
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Suspensão da margem dos empréstimos consignados
No ano passado, os aposentados receberam uma margem extra de 5%, os auxiliando a fazer a contratação de novos empréstimos consignados. Todavia, o PDT – Partido Democrático Trabalhista, contra esse aumento da margem, justificando pela facilidade de endividamento, apresentou a ADI – Ação Direta de Inconstitucionalidade n.° 7223. Contudo, foi rejeitada pelo ministro Kassio Nunes Marques, do STF.
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Com esse aumento de margem de 5%, a margem consignável dos aposentados do INSS, passou de 30%, para 35%, liberando a contratação de mais empréstimos, para poderem suprir suas necessidades básicas. Conforme estava previsto na Medida Provisória 1.106, mas convertida na Lei n.° 14.431 de 2022 que prevê esse aumento atualmente.
O ministro Kassio Nunes Marques, ao se manifestar sobre a rejeição da solicitação feita pelo PDT, enfatizou que isso traria prejuízos financeiros aos aposentados. E, além disso, as leis sobre os consignados contam com uma eficácia de mais de 20 anos. Veja:
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“Não vislumbro urgência no provimento. A ampliação da margem de créditos consignados não representa novidade”.
Os pontos levantados pelo ministro, estavam relacionados ao auxílio financeiro, para os aposentados do INSS, que precisam manter sua qualidade de vida. Afinal, a crise econômica do pós-pandemia e os conflitos geopolíticos do Leste Europeu, trouxeram consequências econômicas.
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