Novos abonos são LIBERADOS pelo Governo Federal
A partir deste mês de janeiro, os inúmeros benefícios ligados diretamente ao Governo Federal, irão passar por correções em seus valores. Isso é possível, devido ao aumento salarial de R$ 112,00, passando o piso nacional vigorar neste ano em R$ 1.212,00, reajuste que ocorreu devido à taxa inflacionária de 10,18%, medida pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).
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Contudo, o salário mínimo vigente, serve como base para que ocorra as correção dos valores de inúmeros benefícios como, por exemplo, de benefícios do INSS, PIS/Pasep e seguro-desemprego, veja a seguir, os valores dos exemplos mencionados com suas peculiaridades:
Abono do PIS/Pasep: o PIS/Pasep, visa os trabalhadores que possuam sua carteira de trabalho assinada, podendo ser da iniciativa pública, como da privada. O valor do abono, sofre reajustes anualmente de acordo com o piso nacional, sendo assim, para este ano será de R$ 1.212,00.
Vale destacar, que somente terá direito ao valor integral do PIS/Pasep, os trabalhadores que exerceram suas atividades no mínimo durante 12 (doze) meses completos, no ano-base. Para aqueles que trabalharam em um período inferior, o valor pago será proporcional ao tempo de atividade realizada.
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Contudo, para fazer jus do recebimento do abono do PIS/Pasep, é necessário ter inscrição pelo tempo mínimo de 5 (cinco) anos, sendo sua remuneração mensal de no máximo 2 (dois) salários mínimos, bem como, ter trabalhado durante 1 mês no ano-base referente.
Abono do Seguro-Desemprego: o abono do seguro-desemprego, passará a ser agora neste ano de R$ 1.212,00, sendo que, conforme determinação disposta na legislação brasileira, os benefícios não podem ser inferiores ao valor do piso nacional vigente.
Abono dos Benefícios do INSS: ademais, os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), recebem em sua grande maioria, o valor referente ao salário mínimo, previsto para 2022, com o valor de R$ 1.212,00, seja beneficiários de aposentadoria, pensão, auxílio-doença, BPC (Benefício de Prestação Continuada), ente outros.
Mas, os segurados que recebem mensalmente, um valor maior que o mínimo, para saber o valor do seu benefício para este ano, deverá aplicar a taxa inflacionário de 10,18%, sob o valor do seu saldo bruto.
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