Uma ótima notícia para quem recebe os benefícios do INSS! A prova de vida volta a ser obrigatória em 2023, mas será automática!
Um novo sistema criado pelo INSS em parceria com outros órgãos do governo federal permitirá que, através de um novo cruzamento de dados, a prova de vida seja aferida automaticamente:
- Preciso fazer a prova de vida em 2023?
- Qual a pena por não realizar a prova de vida?
- Como funciona a prova de vida em 2023?
Preciso fazer a prova de vida em 2023?
A prova de vida do INSS, que fora suspensa em 2022 para a maioria dos beneficiários, volta, sim, a ser obrigatória em 2023. O serviço garante que o INSS mantenha o controle de beneficiários do órgão, evitando assim pagamentos irregulares.
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Todavia, em 2023 uma nova portaria pauta grandes mudanças na prova de vida do INSS, que não deverá mais ser realizada presencialmente em agências de atendimento, apesar deste opção remanescer.
Quer saber mais sobre a prova de vida do INSS em 2023? Então continue lendo!
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Qual a pena por não realizar a prova de vida?
A falha em realizar a prova de vida pode ser catastrófica, resultando inclusive na suspensão ou cancelamento do seu benefício mensal.
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Isso, pois, ao não realizar a prova de vida, o INSS infere que o cidadão não se encontre mais em capacidade de usufruir de seus direitos, ou seja, não apto a receber os pagamentos do órgão.
Como funciona a prova de vida em 2023?
A prova de vida do INSS, tradicionalmente realizada em agências, agora será feita através de um complexo cruzamento de dados, permitindo assim que diversas atividades simples do dia a dia, como o voto nas eleições, contabilize a prova de vida.
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Confira abaixo alguns exemplos:
- Comprovantes de votação em eleições;
- Consultas no Sistema Único de Saúde (SUS);
- Acesso ao site ou aplicativo Meu INSS;
- Registro de vacinação;
- Realização de perícia médica;
- Declaração do Imposto de Renda;
- Emissão ou renovação de documentos oficiais (como RG, CNH, CTPS);
- Atendimento presencial nas agências da Previdência Social;
- Atualização de dados no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico);
- Recebimento de benefício com reconhecimento biométrico;
- Cadastro ou recadastramento em órgãos de trânsito, ou de segurança pública.
Lista sujeita a mudanças
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