Novidades para os aposentados! Novas regras para quem quer se aposentar pelo INSS em 2023. Confira as regras de transição. Após reforma da Previdência, regras de transição alteraram os planos de aposentadorias de muita gente. Além disso, há pessoas que se encaixam em mais de uma regra de transição.
A Reforma da Previdência adiou a aposentadoria dos brasileiros, principalmente, dos que estavam perto de conquistas o benefício. Para impedir que estes beneficiários esperassem muito tempo mais para conseguir alcançar o direito pela inédita legislação, regras de transição possuem requisitos mais amenos.
A partir do dia 2 de janeiro, três dessas regras tiveram novas exigências. Dessa forma, para saber se pode solicitar a aposentadoria do INSS em 2023, o segurado deve ficar atento à sua data de nascimento, ao tempo de contribuição previdenciário e à característica do seu trabalho. Entenda:
Novas regras para quem quer se aposentar
Como citado anteriormente, há segurados que se enquadram em mais de uma regra de transição. Neste caso, o trabalhador pode se aposentar pela exigência que alcançar primeira.
No ano de 2023, homens que na soma da idade com o tempo de contribuição atingem pelo menos cem pontos, e mulheres ao menos 90 pontos, possuem direito de se aposentar pela regra da pontuação mínimo.
Ou seja, neste caso, é necessário ter pelo menos 30 de contribuição junto ao INSS, no caso das mulheres, e 35 quando homem.
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O trabalhador idoso da iniciativa privada com menos tempo de contribuição pode se aposentar idade. Entretanto, a exigência é de 15 anos de contribuição, levando em consideração que os homens devem ter pelo menos 65 anos, e as mulheres no ano de 2023, 62 anos.
Além disso, para aqueles cidadãos que possuem alguma deficiência os requisitos são mais leves. Em outras palavras, para os homens 60 anos e para as mulheres 55 anos.
O tempo de contribuição é igual, de 15 anos, e deve ser, integralmente, na condição de Pessoa com Deficiência.
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Se o segurado for mulher, e tiver 58 anos e pelo menos 30 anos de contribuição em 2023, pode se aposentar antes de completar a idade mínima exigida pela emenda constitucional de 2019.
No caso dos homens, são exigidos 35 anos ou mais de recolhimento ao INSS e 63 anos para entrar na regra da idade mínimo progressiva.
Nem todas as regras de transição são modificadas.
É válido mencionar que a cada ano que passa são aumentados seis meses à idade mínima que dá direito à aposentadoria. No caso das mulheres, a modalidade sofrerá alterações até 2031, quando a idade mínima para se aposentar será de 62 anos.
Já para os homens, as mudanças acontecem até 2027, chegando à idade mínima de 65 anos.
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Para os trabalhadores que estavam a até dois anos da aposentaria quando a reforma previdenciária entrou em vigor, ou seja, homens que tinham ao menos 33 anos de contribuição e mulheres com pelo menos 28 anos até 13 de novembro de 2019 podem pagar o chamado pedágio 50%.
A aposentadoria por essa regra de transição exige que o segurado cumpra metade do tempo que faltava para completar o mínimo de contribuição de 30 anos (mulheres) ou 35 anos (para homens). Não há idade mínima e o valor do benefício considera a média de todos os salários desde julho de 1994.
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Todavia, os homens com pelo menos 60 anos e 35 de contribuição e as mulheres com 57 anos e 30 de pagamentos ao INSS precisam trabalhar o dobro do tempo que faltava para se aposentar quando as novas regras entraram em vigor.
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