Muitos boatos nas redes sociais estão rolando referente ao auxílio-reclusão ou também conhecido como auxílio preso. Muitos questionam se é verídica a informação de que esse público receberá mais que um salário mínimo. Nessa matéria entenda se o pagamento será de R$1.302 ou R$1.754,18 como está sendo pautado entre os internautas.
Com o reajuste do salário mínimo, passando de R$1.212 para R$1.302, benefícios como o auxílio-reclusão também são modificados. Além disso, o limite de renda para ter direito ao benefício foi reajustado em 5,93%, que corresponde à inflação de 2022 medida pelo INPC.
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O benefício é pago aos dependente de preso em regime fechado que é de baixa renda e tem qualidade de segurado do INSS, em outras palavras, que estava com as contribuições em dia ou no período em que ainda tinha direito à cobertura previdenciária.
Valor do auxílio-reclusão em 2023
De acordo com a portaria interministerial mº26, publicada no Diário Oficial da União de 10 de janeiro de 2023, o INSS passa a usar o valor de R$1.754,18 como limite de renda bruta mensal para o segurado. Mas afinal, o que isso quer dizer?
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Isso quer dizer que o auxílio-reclusão só será liberado à família do preso, caso ele esteja compatível às regras de baixa renda. Ou seja, a renda do mesmo não pode ultrapassar o valor de R$1.754,18. Dessa forma o benefício no valor de R$1.302 (salário mínimo 2023) só será disponibilizado em caso de enquadramento desse quesito.
É válido mencionar que o critério de baixa renda pode ser questionado na Justiça, onde pode considerar que há direito, mesmo se o segurado tiver um salário acima do permitido pelo INSS.
De acordo com um escritório de advocacia, o Juiz vai levar em conta os aspectos sociais que o preso e sua família vivem.
“Se for constatada a miserabilidade social da família, o requisito de baixa renda é flexibilizado e ‘deixa de existir’.”
Quem tem direito ao benefício
Para que seus dependentes recebam o auxílio-reclusão, o segurado preso não pode estar recebendo nenhum tipo de remuneração de trabalho ou benefício do INSS, por exemplo. Se foi preso a partir do dia 18 de junho de 2019, o segurado antes de mais nada deve verificar se houve contribuição por 24 meses para o INSS, independentemente de qual foi a sua forma de contribuição.
Não há prazo para pedir o benefício. Mesmo que o segurado peça meses ou anos após ser preso, o auxílio-reclusão vai ser pago desde a data da prisão.
Além disso é preciso cumprir alguns requisitos:
- Comprovar a prisão do segurado
- Qualidade de segurado do preso
- Possuir dependentes
- Segurado preso ser de baixa renda
- Segurado não deve receber nenhuma categoria de remuneração nem auxílio-doença, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço
- Segurado precisa ter cumprido uma carência mínima de 24 meses para prisões ocorridas a partir de 18/06/2019 (não há carência para prisões ocorridas antes desta data).
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