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Início Aposentadoria
Oficial: 2023 tem novas regras para aposentadoria; consulte

Oficial: 2023 tem novas regras para aposentadoria; consulte

Oficial: 2023 tem novas regras para aposentadoria; consulte

Por Rafael Oliveira
08/05/2023
Em Aposentadoria, INSS
0

A reforma da previdência social de 2019 estabeleceu regras de transição para beneficiar os trabalhadores que possuíam os requisitos na legislação antiga ou que faltavam poucos anos para aposentar.

Desse modo, todos os anos a concessão do benefício pela regra de transição é alterada. Portanto, veja como serão as regras da aposentadoria para o ano de 2023.

Regras da Aposentadoria por idade

Para se aposentar por idade em 2023, as mulheres devem completar no mínimo 62 anos para que possa se aposentar por esta regra de transição.

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Ocorre que a idade mínima para aposentadoria das mulheres aumentou meio anos desde a promulgação da Reforma de 2019. Portanto, em 2019 a idade mínima era 60 anos, em 2020, a idade mínima passou para 60 anos e meio. Em 2021 a idade mínima era 61 anos, já em 2022 a idade mínima para as mulheres era de 61 anos e meio. Portanto, neste ano a idade chegou no patamar de 62 anos.

Por outro lado, a idade mínima para os homens foi fixada em 65 anos, desde a Reforma. O que significa que desde 2019 a idade mínima para os homens até este ano foi mantida a mesma.

Sendo assim, além da idade mínima, os segurados, tanto os homens quando as mulheres, devem ter no mínimo 15 anos de contribuição.

Regras da Aposentadoria por tempo de contribuição

Neste caso a regra soma pontos da idade mínima estabelecida mais o tempo de contribuição.

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Desse modo, a cada ano aumenta seis meses a idade mínima estabelecida. Portanto, este aumento será feito até a idade mínima das mulheres atingir 62 anos e para a dos homens atingir 65 anos em 2031.

Dessa forma, o tempo mínimo de contribuição para as mulheres é de 30 anos e para os homens 35 anos.

Como pedir a aposentadoria pelo direito adquirido

Os beneficiários do INSS que alcançaram as regras para se aposentar no ano passado, mas ainda não fez o requerimento ao Instituto Nacional do Seguro Social não precisa se preocupar.

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Isto porque, se o segurado cumpriu com as regras de aposentadoria no ano de 2022, o mesmo já adquiriu o direito de pedir o seu benefício pelas regras do ano passado.

Portanto, como o Supremo Tribunal Federal – STF – determinou que o trabalhador adquire o direito a aposentadoria quando cumpre com todas as condições. Sendo que a data do pedido não pode interferir no direito que já foi adquirido.

Desse modo, os aposentados que alcançaram as condições estabelecidas em 2022 e forem pedir a aposentadoria em 2023, podem ficar tranquilos, pois as mudanças nas regras deste ano não afetará o seu pedido de aposentadoria.

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