Algumas regras para solicitar a aposentadoria mudam no ano de 2023 por conta da reforma da previdência de 2019. Confira agora as novas regras para solicitar a aposentadoria em 2023.
A Reforma da Previdência de 2019 alterou algumas regras para a solicitação da aposentadoria do INSS. Algumas pessoas ainda podem demorar mais para receber por conta dessas alterações, que aumentaram o tempo e idade. Pensando em não prejudicar muito as pessoas que já estavam próximas a poder receber o benefício, foram criadas as regras de transição. Essas começaram a valer a partir de 13 de novembro de 2019. Veja como vai funcionar em 2023:
Novas regras para aposentadoria- Idade mínima
Para quem entrou no mercado de trabalho após a Reforma, a idade mínima para a aposentadoria do INSS é de 65 anos para homens (mantida a idade) e 62 anos para as mulheres (aumento de dois anos). Já o tempo de contribuição deve ser de 15 anos para ambos.
Conheça as regras de transição que podem te ajudar a conseguir o benefício antes:
Pedágio de 50%
A regra do pedágio de 50% para a aposentadoria do INSS, explicando de forma simples, é a necessidade de cumprir mais 50% do tempo que faltava para se aposentar. Mas, essa regra só vale para quem estava a dois anos ou menos de se aposentar no dia 13/11/2019. Veja as regras:
- Homens: é preciso que estivessem com, pelo menos, 33 anos de contribuição em 13/11/2019;
- Mulheres: é preciso que estivessem com, pelo menos, 28 anos de contribuição em 13/11/2019.
Por exemplo, se faltava um ano para a pessoa se aposentar quando da Reforma da Previdência, é preciso pagar mais 50% do tempo, ou seja, mais 6 meses. Dessa forma, totaliza 1 ano e meio para se aposentar.
Pedágio de 100%
Já a regra do pedágio de 100% para aposentadoria, exige que o segurado do INSS cumpra mais 100% do tempo faltante para receber o benefício. Veja as regras:
Homens:
- Ter 60 anos, no mínimo, no momento da Data de Entrada do Requerimento;
- Mínimo 35 anos de contribuição;
- O dobro do tempo que faltava para se aposentar em 13/11/2019.
Mulheres:
- Ter 57 anos, no mínimo, no momento da Data de Entrada do Requerimento;
- Mínimo 30 anos de contribuição;
- O dobro do tempo que faltava para se aposentar em 13/11/2019.
Leia mais: INSS cancela pagamentos de Pensão por Morte! URGENTE CONFIRMADA! Veja o que mudou
Novas regras para aposentadoria com pontuação mínima do INSS
Essa regra de transição não tem idade mínima. Portanto, é vantajosa para quem tem bastante tempo de contribuição. Nessa regra, soma-se a idade e o tempo de contribuição, até atingir a pontuação necessária. Entenda:
- Os homens precisam ter 35 anos de contribuição e 100 pontos em 2023. A cada ano, aumenta um ponto, até atingir o limite de 105 pontos;
- As mulheres precisam ter 30 anos de contribuição e 90 pontos em 2023. A cada ano, aumenta um ponto, até atingir o limite de 100 pontos.
Leia mais: Notícia quente: revisão da vida toda poderá ser feita direto no INSS? Confira aqui
Idade mínima progressiva
Nessa regra de transição para aposentadoria, a idade mínima é menor e vai aumentando ao decorrer dos anos. Mas, no futuro, essa regra deixará de existir, até que seja atingida a idade que a Reforma prevê para quem começou a recolher após sua vigência.
Essa modalidade leva em conta a idade e o tempo de contribuição. Como funciona?
Para as mulheres:
- 30 anos de contribuição;
- 56 anos de idade + 6 meses por ano, a partir de 2020, até atingir 62 anos de idade.
Para os homens:
- 35 anos de contribuição;
- 61 anos de idade + 6 meses por ano, a partir de 2020, até atingir 65 anos de idade.
Leia mais: Aposentadorias podem receber aumento de R$1000 – Veja quem consegue
Veja também:
Dica bônus:
Receba nossas informações diariamente de forma gratuita, nos seguindo em nossas redes sociais:
CLIQUE E CONHEÇA NOSSA PÁGINA NO INSTAGRAM!