Durante esse ano de 2023 já tivemos 3 mudança nas regras para aposentadoria do INSS! É importante lembrar que existem 5 tipos regras de transição. Sendo que a regra de transição com pedágio de 50% e a regra de transição com pedágio de 100% não devem ser modificadas neste ano.
Entenda mais informações sobre as mudança nas regras para aposentadoria do INSS para esse ano de 2023 no artigo em seguida!
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Quais foram as mudanças na regra da transição por sistema de pontos do INSS?
Para esse ano de 2023, a aposentadoria para os trabalhadores brasileiros que se enquadram nas regras de transição por sistema de pontos vai ser modificada. Dessa maneira, os pontos acumulados devem ser referentes a idade e ao tempo de contribuição.
Desse modo, em 2023, para que os contribuintes tenham direito a se aposentar por meio desta regra vai ser necessário que:
- Mulheres somem 90 pontos (idade + tempo de contribuição);
- 100 pontos (idade + tempo de contribuição) para os homens.
Vale ressaltar que além disso, é necessário que o trabalhador cumpra um tempo mínimo de contribuição que no caso dos homens é de 35 anos e para as mulheres é 30 anos.
Assim, essa regra estipula que seja acrescentado 1 ponto para os homens e mulheres a cada ano, sendo que para as mulheres chegará até no máximo 100 em 2023 e para os homens até 105 em 2028.
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Mudanças na regra de transição por tempo de contribuição e idade mínima para o INSS!
Nessa regra em especifico, a idade mínima para aposentar vai subir meio ponto a cada ano até chegar no máximo de 62 para mulheres e 65 anos para os homens no ano de 2031.
Assim, para conseguir se aposentar usando essa regra em 2023 a idade mínima das mulher vai aumentar para 58 anos e a idade dos homens aumentará para 63 anos.
Portanto, vai ser necessário comprovar anos de contribuição, sendo que para a mulher são 30 anos e 35 anos de contribuição se for homem. Vale destacar que a mulher vai precisar ter 58 anos e o homem 63 anos.
Regra de transição por idade!
Para se aposentar nesta regra é importante se atentar que será aumentado 6 meses a cada ano com a idade da aposentadoria das mulheres até chegar em 62 anos em 2023. Enquanto que no caso dos homens a idade mínima exigida é de 65 anos. E o tempo mínimo de contribuição exigido é de 15 anos tanto para os homens quanto para as mulheres.
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