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Quem tem direito a revisão artigo 29?

Quem tem direito a revisão artigo 29?

Quem tem direito a revisão artigo 29?

Por Gustavo Baggio
11/01/2022
Em Aposentado, Dinheiro, Financeiro, INSS, Pensionista
0

Quem tem direito a revisão artigo 29?

Muitos segurados do INSS se perguntam se têm direito aos pagamentos da revisão do artigo 29, confira aqui se você possui! Confira:

No final de maio de 2021, ocorreu o encerramento dos pagamentos da penúltima parcela de pagamentos atrasados ​​de benefícios por incapacidade que em 2002 a 2009, o instituto calculou os valores abaixo do valor correto. O erro no cálculo acabou por ser nomeado, bem como a revisão dos auxílios e revisão do artigo 29.

Leia mais: Calendário de pagamento do 13º Salário já foi anunciado

Os pagamentos do artigo 29, são feitos automaticamente, mas isso não significa que todos os beneficiários elegíveis do INSS acabarão sendo cobertos por esses valores. O próximo lote acontecerá em maio de 2022 e será o último lote de pagamentos dessa revisão.

A parcela de 2022 será para os segurados tiveram algum erro em seus pagamentos, que tinha até 45 anos em 17 de abril de 2012, não recebia na época o pagamento de algum benefício previdenciário e têm direito a pagamentos superiores a R$ 6.000,01.

O parcelamento é resultado de um acordo que o governo federal firmou em 2012, a respeito de uma ação pública, iniciadas pelo Ministério Público e pelo Sindnapi. O acordo posteriormente admitiu que houve erro de interpretação do artigo 29, inciso 2 da Lei nº 8.213/1991, o que resultou na não eliminação das 20% menores contribuições feitas pelos contribuintes.

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Pagamentos de 2021 e deste ano

Pagamentos em 2021:

O artigo 29 em 2021, foi pago para os segurados que em até 17 de abril do ano 2012, se enquadrava nas seguintes condições:

  • Tinha até 45 anos de idade;
  • Acabou tendo erros no cálculo do seu respectivo benefício;
  • Possuía o direito a um atraso de até R$6.000.

Pagamentos de 2022:

Em 2022, o artigo 29 será pago para os segurados que até 17 de abril de 2012, se enquadrava nas seguintes condições:

  • Tinha até 45 anos de idade;
  • Acabou também tendo o erro no cálculo do seu respectivo benefício;
  • Possuía o direito a um atraso de até R$6.000.

Dica Bônus: 

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Acadêmico de Design Gráfico e estudante de Marketing Digital. Atualmente atua como responsável pela gestão da equipe e redação, do Blog da João Financeira e Jornal Financeiro.

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