Recentemente saiu uma grande notícia para aqueles que recebem os benefícios do INSS! A prova de vida deve voltar a ser obrigatória agora em 2023, mas vai ser totalmente automática!
Isso vai ser possível por conta de um novo sistema criado pelo INSS em parceria com outros órgãos do governo federal que vai permitir por meio de um novo cruzamento de dados, a prova de vida seja aferida automaticamente.
Entenda mais informações sobre o novo funcionamento da prova de vida do INSS para esse ano de 2023 no artigo em seguida!
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O segurado do INSS precisa fazer a prova de vida em 2023?
Vale lembrar que a prova de vida do INSS, foi suspensa durante o ano de 2022 para grande parte dos segurados, e agora em 2023 volta a ser obrigatória! É importante esclarecer que esse serviço garante que o INSS mantenha o controle de beneficiários do órgão, evitando assim pagamentos irregulares.
Entretanto, em 2023 uma nova portaria pauta muitas mudanças na prova de vida do INSS, que não vão ser mais feitas presencialmente em agências de atendimento, apesar de existir essa opção.
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O que acontece caso eu não faça a prova de vida?
Vale destacar que a falha em fazer a prova de vida pode ser catastrófica em alguns casos, podendo resultar inclusive na suspensão ou cancelamento do seu benefício mensal.
Isso porque, ao não fazer a prova de vida, o INSS vai entender que o cidadão não se enquadra mais em capacidade de usufruir de seus direitos, ou seja, não apto a receber os pagamentos do órgão.
Como funciona a prova de vida em 2023?
A prova de vida do INSS, tradicionalmente feitas em agências, agora vão ser feita por meio de um complexo cruzamento de dados, permitindo assim que várias atividades simples do dia a dia, como por exemplo o voto nas eleições, contabilize para a prova de vida.
Confira em seguida alguns exemplos de atividades que vão ser consideradas para a prova de vida em 2023:
- Comprovantes de votação em eleições;
- Consultas no Sistema Único de Saúde (SUS);
- Acesso ao site ou aplicativo Meu INSS;
- Registro de vacinação;
- Realização de perícia médica;
- Declaração do Imposto de Renda;
- Emissão ou renovação de documentos oficiais (como RG, CNH, CTPS);
- Atendimento presencial nas agências da Previdência Social;
- Atualização de dados no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico);
- Recebimento de benefício com reconhecimento biométrico;
- Cadastro ou recadastramento em órgãos de trânsito, ou de segurança pública.
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