O Deputado Pompeo de Mattos criou o Projeto de Lei 2753/22 para determinar que caso o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) atrase os pagamentos dos benefícios, deverá ser utilizada correção pela inflação mais juros quando for feito o pagamento pelo Instituto.
Desse modo, a proposta do deputado será analisada na Câmara dos Deputados. Sendo assim, caso aprovado o Projeto de Lei, o INSS deverá atualizar as parcelas em atrasado pelo valor acumulado do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Ademais, de acordo com a proposta, os juros que deverão ser aplicados devem ser os mesmo cobrados pelo INSS quando o segurado está em atraso com a Previdência Social.
Portanto, o objetivo da nova lei é que seja aplicada penalidade ao INSS em igualdade com as penalidades aplicadas ao contribuinte em atraso.
Este projeto de lei está em caráter conclusivo. Desse modo, deve ser analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Quais as novas regras para aposentadoria em 2023?
Em 2019 entrou em vigor a Reforma da Previdência, sendo que muitos trabalhadores que estavam perto de aposentar ou que já tinham o direito adquirido na lei antiga foram prejudicados.
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Desse modo, como forma de remediar, o governo criou as regras de transição para benefícios os segurados com direito adquirido e aqueles que precisavam de pouco tempo para aposentar sob a lei de 99.
Neste sentido, as regras de transição modificam a cada ano. Veja como serão as regras de transição em 2023.
Regra de pontos
Pela regra de pontos o beneficiário do INSS precisa acumular um determinado número de pontos que resulta de sua idade mais o tempo de contribuição.
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Desse modo, para as mulheres o valor mínimo deve ser 90 pontos e para os homens 100 pontos. Ademais, é exigido que a mulher tenha idade mínima de 30 anos completos e para os homens 35 anos.
Nesta regra então, o número de pontos para adquirir a aposentadoria deve chegar para as mulheres a 100 pontos em 2033 e para os homens 105 pontos até 2028.
Aposentadoria por idade
Nesta regra o trabalhador deve atingir a idade mínima exigida para adquirir a aposentadoria. Sendo que em 2023 as mulheres devem completar no mínimo 62 anos. Já para os homens a idade foi fixada, desde a reforma, em 65 anos.
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Além da idade mínima, para que o trabalhador se aposente por está regra deve ter no mínimo 15 anos de contribuição. Sendo este então o valor válido para homens e mulheres.
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