A aposentadoria 2023 passou por mudanças. Portanto, para quem está prestes a se aposentar precisa ficar atento, uma vez que a reforma da Previdência determinou regras automáticas de transição. Sendo assim, elas alteram a concessão de benefícios a cada ano.
Por isso, ter um planejamento para se aposentar é essencial. Confira a seguir quais as alterações, segundo a Reforma da Previdência Social.
Aposentadoria 2023 por idade
A regra de transição indica o acréscimo de seis meses a cada ano para as mulheres, até chegar a 62 anos em 2023. Portanto, quem vai solicitar o benefício deve atentar-se a isso.
Na promulgação da reforma da Previdência, em novembro de 2019, a idade mínima estava em 60 anos. Em janeiro de 2020 passou para 60 anos e meio.
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A idade mínima para aposentadoria das mulheres aumentou para 61 anos em 2021. Em 2022, 61 anos e meio, mas agora chegou ao valor estabelecido pela reforma.
Todavia, para homens, a idade mínima está fixada em 65 anos desde 2019. Vale lembrar que para ambos os sexos, o tempo mínimo de contribuição exigido é de 15 anos.
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Aposentadoria por tempo de contribuição
A reforma da Previdência estabeleceu quatro regras de transição. Entre elas, duas previam alterações na virada de 2021 para 2022.
Na primeira regra, que determina um cronograma de transição para a regra 86/96, a pontuação composta pela soma da idade e dos anos de contribuição subiu em janeiro. Portanto, passou para 90 pontos (mulheres) e 100 pontos (homens).
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Na segunda regra, que prevê idade mínima mais baixa para quem tem longo tempo de contribuição. Assim, a idade mínima para requerer a aposentadoria 2023 passou para 58 anos (mulheres) e 63 anos (homens).
A Reforma da Previdência acrescenta seis meses às idades mínimas a cada ano até atingirem 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) em 2031. Mas nos dois casos, o tempo mínimo de contribuição exigido é de 30 anos para as mulheres e 35 anos para homens.
Entenda o direito adquirido
Para quem alcançou as condições para se aposentar em 2023 por alguma regra de transição do ano passado, porém não entrou com pedido no Instituto Nacional do Seguro Social, não precisa se preocupar. Afinal, em função do conceito de direito adquirido, pode se aposentar de acordo com as regras de 2022.
Por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) do fim da década de 90, o momento para conquistar o direito à aposentadoria ocorre quando o trabalhador alcança as condições. Sendo assim, independentemente da data do pedido ou da concessão do benefício pelo INSS.
Isso beneficia os segurados que enfrentam longas filas no INSS para ter os processos analisados.
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Ao tomar posse, no último dia 3, Carlos Lupi, o ministro da Previdência Social, afirmou que pretende rever a reforma da Previdência. Mas, dias depois, o ministro-chefe da Casa Civil, Rui Costa, e o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, informaram que nenhuma revisão está em estudo e que qualquer decisão desse tipo precisa ser aprovada pelo Palácio do Planalto.
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