O ano passado ficou marcado por conta das mudanças nos empréstimos consignados, depois da Medida Provisória 1.106, atualmente, conhecida como Lei n.° 14.431. Por conta das mudanças, os aposentados e pensionistas ficaram com muitas dúvidas em relação à modalidade e as condições de pagamento do mercado.
Entenda mais informações sobre as mudanças no empréstimo consignado do INSS para esse ano de 2023 no artigo em seguida!
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Qual é o limite de crédito para empréstimo consignado do INSS?
Agora, os aposentados e pensionistas, vão poder contar com a margem consignável de 45%, possível por conta da Medida provisória 1.106. Liberando aos segurados do (BPC) Benefício de Prestação Continuada, chance de fazer a contratação do empréstimo consignado INSS. Entretanto, a novidade chegou mesmo no mês de setembro, em relação ao limite de crédito.
Vale pontuar que a margem dos aposentados e pensionistas e dos beneficiários BPC de 45%, que é divida da seguinte maneira:
- 35% direcionado a contratação de empréstimo consignado;
- 5% para contratação do cartão de crédito consignado;
- 5% para o cartão benefício.
Dessa maneira, esse grupo pode garantir sua qualidade de vida, sem comprometer todo o seu orçamento mensal ou se afundar em dívidas.
Isso porque, a taxa de juros para contratação do empréstimo consignado INSS é em média de 2,1%. Além disso, existe a garantia de parcelamento do crédito em até 84 vezes.
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Como funciona a liberação do aumento de linhas para empréstimo consignado INSS?
É importante esclarecer que o aumento das linhas para contratação do empréstimo consignado INSS chegou em uma ótima hora para os aposentados e pensionistas. Isso porque, agora, tem o direito de ter contratados até 13 empréstimos e mais 2 cartões, sendo eles o cartão de crédito consignado e o cartão benefício.
O que são as novas linhas consignáveis?
Outra grande mudança no empréstimo consignado INSS foi a abertura de novas linhas consignáveis. Entretanto, para terem direito, é importante que a durabilidade corresponda com o contrato do crédito, ou vitalício. Isso porque a dedução das parcelas acontece de maneira automática na folha de pagamento do contratante.
Essa modalidade de crédito está disponível agora, para aposentados, pensionistas, segurados do BPC, servidores públicos, trabalhadores CLT e miliares. E, além deles, se estendeu para quem se encaixa na categoria RMV – Renda Mensal Vitalícia, mesmo que o benefício esteja em extinção aos beneficiários até o ano de 1995. Confira:
- Espécie 11: Renda Mensal Vitalícia por invalidez do trabalhador rural;
- Espécie 12: Renda Mensal Vitalícia por idade do trabalhador rural;
- Espécie 30: Renda Mensal Vitalícia por invalidez;
- Espécie 40: Renda Mensal Vitalícia por idade.
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