Você é idoso? Então certamente já chegou em algum lugar onde não foi oferecido o atendimento preferencial. Pois saiba que é Lei!
Confira aqui este e outros direitos exclusivos dos idosos, garantidos através do Estatuto do Idoso – Lei Federal nº 10.471/2003!
- atendimento prioritário;
- prioridade Judicial;
- presença obrigatória;
- isenção de IPTU;
- benefício de prestação continuada
- remédios e planos de saúde.
Atendimento prioritário para idosos é lei?
Previsto por lei, Idosos (60 ou mais anos de idade) tem direito a atendimento e filas prioritárias em estabelecimentos comerciais ou públicos, se assim desejarem.
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Quem é idoso tem direito a julgamentos mais rápidos?
Varas jurídicas especializadas em atendimento ao idoso, prazos menos compreensivos e outros estabelecimentos judiciais garantem que os idosos recebam atendimento mais rápido.
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Idosos podem ter presença obrigatória solicitada?
A presença obrigatória de idosos com comorbidades ou dificuldade de locomoção não pode ser forçada. Dessa forma, caso o idoso não possa comparecer pessoalmente, outras alternativas devem apresentar-se para perícias ou julgamentos, por exemplo.
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Idoso tem direito à isenção do IPTU?
A regra varia entre estados e municípios mas, no geral, idosos que possuem apenas um imóvel, são pessoa física e habitam neste imóvel tem direito a isenção parcial ou total do IPTU. Procure saber o regulamento na sua prefeitura!
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Benefício exclusivo para idosos sem aposentadoria?
Quem tem mais de 65 anos de idade e renda per capita inferior a 1/4 do salário mínimo tem direito ao BPC, benefício do INSS que paga um salário mínimo por mês!
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Remédios gratuitos ou com desconto
Através de programas de saúde pública como o Farmácia Popular, idosos tem direito a medicamentos com descontos de até 100%, especialmente em medicamentos de uso contínuo.
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Além disso, no âmbito da saúde, planos de saúde para idosos não podem ser ajustados sem permissão do órgão competente.
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