14° Salário do INSS PROGRAMADO PARA MARÇO
O 14° Salário do INSS, está a cada dia mais próximo de ser aprovado e liberado, as datas e valores de pagamento já foram divulgados. Infelizmente, o benefício é aguardado desde o início de 2020, pelos aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), e ainda não teve um desfecho definitivo.
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Contudo, no começo não se sabia, se poderia ser liberado, pois não havia recursos financeiros que pudessem ser utilizados como fonte recursal, para custear as despesas do benefício. Apesar disso, enquanto o Projeto de Lei que trata sobre o 14° Salário, estava sendo analisado pela Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados, pontos importantes foram definidos.
Assim, ficou definida pela CFT uma fonte recursal, foi enquadrada a proposta na legislação fiscal brasileira, bem como, foi estipulado o mês de março para ocorrer o repasse, durante os anos de 2022 e 2023, além dos seus valores que serão pagos neste dois anos.
Todavia, há duas possibilidades, em que o 14° Salário do INSS poderá ser pago. Ou seja, poderá ser pago o valor equivalente ao repasse do abono do 13° Salário, ou um valor limitado pela Comissão de Finanças e Tributação, que ficou estipulado em dois salários mínimos, ou para aqueles que recebem mais do que o piso nacional mensal, será pago o mínimo, somado com a diferença entre o piso e o teto do INSS.
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Atualmente, a proposta está na Câmara dos Deputados, aguardando ser examinada e aprovado pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania), a última Comissão que precisa ser passada, pois as outras, já aprovaram o Projeto. Assim, acredita-se que não demore para ser tomado uma decisão, por parte do Governo Federal.
Isso porque, no momento, os parlamentares, se encontram em recesso, voltando as suas atividades no dia 02 de fevereiro, sendo assim, os cidadãos brasileiros devem se atentar as movimentações que ocorrerão a partir de então, pois com certeza entrará em debate o mais breve, por se tratar de uma proposta que tramita em regime prioritário e estar em caráter conclusivo.
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