A Revisão da Vida Toda é um método de revisão de benefícios previdenciários que considera todo o período de contribuição do segurado, incluindo as contribuições feitas antes de julho de 1994, anteriormente ao Plano Real.
Essa revisão busca antes de mais nada dar ao segurado a possibilidade de escolher a forma de cálculo de sua aposentaria que lhe é mais favorável. Para saber se essa revisão é viável para o seu caso, é necessário fazer um cálculo mensal inicial com base na média de todos os salários de contribuição que o segurado já realizou.
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Revisão da Vida Toda pelo MEU INSS
O INSS confirmou que o pedido de revisão pelo site ou aplicativo do Meu INSS ainda não está valendo e complementou que “segue aguardando a publicação do acórdão para identificar quais providências adotará nas revisões. Contudo, apenas com intuito de dar tratamento específico para essa demanda no momento oportuno, o INSS criou a opção ‘revisão da vida toda’, diferenciando-a das demais revisões sem implicar em reconhecimento administrativo. Esses pedidos ainda terão que aguardar um posicionamento do STF e da Procuradoria do INSS”.
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Basicamente, o INSS está propondo uma revisão administrativa, de forma que os segurados que ainda não ingressaram na Justiça não precisem ajuizar ações. De acordo com um advogado especialista, é necessário cautela com essa opção.
Segundo comentário de alguns advogados, pelo fato de não existir a publicação do acórdão no STF, esse pedido de forma online pode trazer sérios prejuízos.
Quem tem direito a revisão da vida toda?
A revisão da vida toda não é um benefício para todos os segurados do INSS. Isto porque, é um determinado grupo, com direito à revisão.
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Dessa forma, para ter direito a revisão, os aposentados devem ter se aposentado entre 1999 e 12 de novembro de 2019, um dia antes de a reforma da previdência entrar em vigor. Nesse ínterim, os aposentados que pediram aposentadoria sob a ótica da previdência de 2019 não tem direito a revisão.
Entretanto, os beneficiários que se aposentaram com base nas regras de direito adquirido após 2019 também podem ser beneficiados pela revisão.
Em contrapartida, em todos os casos, o aposentado não pode ter recebido o primeiro salário de benefício há mais de dez anos.
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Isso significa que mesmo que os aposentados preencham as regras acima, já tenham recebido o primeiro salário da aposentadoria há mais de dez anos, perdem o direito de requerer o benefício.
Contudo, é de suma importância que os aposentados que já haviam entrado com a ação na justiça antes de completar 10 anos da primeira aposentadoria e o processo estava suspenso aguardando a decisão do STF, fiquem tranquilos, pois o benefício será revisado.
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