Novidades no imposto de renda em 2023! Veja aqui novos grupos que deverão contribuir com a arrecadação anual, veja as novidades!
Em sua campanha de 2018, Jair Bolsonaro prometeu um reajuste do imposto de renda, isentando a cobrança de quem recebia até 5 salários mínimos. Na campanha de 2022, Lula prometeu um reajuste similar, isentando da cobrança quem recebia até R$ 5000 por mês, além do já atrasado reajuste da tabela do IR.
Novo reajuste do imposto de renda 2023
Com o aumento da inflação em 2022, que fechou o ano em 5,94%, aumentou também o salário mínimo dos brasileiros. Para quem recebia um salário mínimo em 2022 (R$ 1.212) o reajuste será de 7,4%. Dessa forma, há um aumento real do salário mínimo, uma vez que o reajuste supera a inflação.
Todavia, o aumento do salário mínimo também faz com que a população receba mais dinheiro, podendo assim incluir novos brasileiros no imposto de renda.
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Veja abaixo quem deve contribuir e com qual valor, considerando o faturamento mensal:
- Até R$ 1.903,98: isento;
- R$ 1.903,99 a R$ 2.826,65: R$ 142,80 (7,50%);
- R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05: R$ 354,80 (15,00%);
- R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68: R$ 636,13 (22,50%);
- Acima de R$ 4.664,68: R$ 869,36 (27,50%).
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Como é calculada a cobrança do Imposto de Renda 2023?
O cálculo de cobrança do Imposto de Renda 2023 é baseado nos ganhos de ano passado, ou seja, de 2022. Dessa forma, quem recebeu acima de ”x” em bens tributáveis no ano de 2022, deverá pagar em 2023.
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Veja os valores:
- Rendimentos tributáveis acima do limite (R$ 28.559,70) em 2022;
- Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite (R$ 40.000,00);
- Posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2022, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite (R$ 300.000,00);
- Operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- O contribuinte que optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
- Aquele que passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2022;
- O contribuinte que obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 142.798,50);
- Aquele que pretende compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste, ou de anos futuros.
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Isso caso não haja uma reestruturação da tabela em 2023, o que pode acontecer. Lembrando que os gastos informados ao IR deverão ser comprovados por holerites, folhas de pagamento, etc.
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