Os direitos dos aposentados do INSS são desconhecidos por muita gente. Especialmente quem recebe o benefício por invalidez. Afinal, eles podem ter o seu pagamento elevado em 25%.
De acordo com a lei, sempre que um aposentado por invalidez depende de outra(s) pessoa(s) para realizar atividades da rotineira é possível pedir esse aumento no valor do benefício. Portanto, quem não consegue tomar banho, se alimentar ou andar sozinho tem esse direito.
Se este é o seu caso, de algum familiar ou pessoa conhecida, saiba que é totalmente plausível que se busque o direito de receber este valor adicional. Entenda melhor.
Aposentados do INSS com direito ao adicional
O primeiro ponto a se esclarecer é que este adicional de 25% só pode ser concedido para os aposentados do INSS por invalidez. Portanto, para quem depende de outras pessoas para realizar tarefas básicas do dia a dia.
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Antigamente, esse assunto chegou a ser discutido nos tribunais do país, sobre o direito do adicional para os segurados que recebem outras aposentadorias. Contudo, ficou estabelecido que somente os que têm incapacidade devem receber esse acréscimo.
Sendo assim, o aposentado por invalidez que necessita de um cuidador permanente para realizar tarefas simples do cotidiano, é permitido pedir esse aumento. Mas existem determinadas situações que costumam ser aceitas pelo INSS para garantir a concessão deste adicional ao aposentado. São elas:
- Cegueira total;
- perda de nove ou dez dedos das mãos;
- paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
- perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando for impossível colocar a prótese;
- dano de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
- perda de um membro superior e outro inferior, quando for impossível colocar a prótese;
- alteração das capacidades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
- doença que exija permanência contínua no leito;
- incapacidade permanente para as atividades da vida cotidiana.
Outros casos para conseguir o acréscimo
Todavia, há outras situações onde os aposentados do INSS por invalidez depende da ajuda de terceiros também. Assim, eles também podem pedir o adicional.
No entanto, para ter o adicional será preciso que o aposentado passe por uma nova perícia médica. Onde, após a análise no INSS, o resultado dependerá da aprovação do supervisor da perícia.
Importante: o acréscimo de 25% é excluído após o falecimento do aposentado. Portanto, não é somado ao valor da pensão por morte deixado para os dependentes.
Lembramos que todo o processo, desde a solicitação até a concessão do adicional, pode levar, em média, 45 dias úteis. De acordo com o INSS, esse é o tempo para concluir o pedido..
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Onde solicitar o valor
A solicitação do adicional de 25% do aposentado deverá ser feita através da plataforma Meu INSS. Veja o passo a passo:
- Entre no Meu INSS;
- Clique no botão “Novo Pedido”;
- Digite o nome do serviço/benefício que você quer;
- Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
- Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.
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Todavia, realizar a solicitação, é importante anexar os seguintes documentos:
- Documentos médicos que comprovem a dependência de terceiros;
- Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante.
Mas vale lembrar que o segurado poderá ser chamado para realizar perícia, em local, dia e hora marcados pelo próprio INSS. Portanto, no dia da perícia, a pessoa deve mostrar seus documentos de identificação e todos os laudos e exames originais.
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