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Início Aposentadoria
regras para se aposentar em 2023

Entenda as regras para se aposentar em 2023.

Confira as regras para se aposentar em 2023!

Por Rafael Oliveira
27/01/2023
Em Aposentadoria, INSS
0

Muitas pessoas estão preocupadas com as novas regras de aposentadoria do INSS em 2023, já que no ano de 2019 foi aprovada a nova Reforma da Previdência, e algumas das regras decididas vão entrar em vigor esse ano, já que elas estão sendo implementadas de forma gradual. Desse modo, hoje vamos mostrar no artigo as novas regras para se aposentar no ano de 2023, confira a seguir.

Regras por Sistema de Pontos

Para as regras de sistema de pontos ocorre a soma do tempo de contribuição com o INSS da pessoa com a idade em que a pessoa deseja se aposentar, assim a soma dos dois tem que atingir 100 pontos para os homens e 90 pontos para as mulheres em 2023.

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No entanto, segundo à reforma da previdência, todos os anos vão aumentar 1 ponto, acabando a transição em 105 pontos para homens em 2028 e 100 pontos para as mulheres em 2033.

Regras por Tempo de Contribuição

Seguindo a regra de tempo de contribuição é necessário atingir o tempo de 35 anos para homens e 30 anos para as mulheres, é necessário também que se atinja os 62 anos para os homens e os 58 anos para as mulheres.

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Regras com Pedágio de 50% e 100%

A regra com pedágio de 50% foi criada para contemplar trabalhadores que estavam próximos a se aposentar e seriam prejudicados pela reforma, no entanto, ela vale apenas para pessoas ainda faltavam 2 anos para se aposentar por tempo de contribuição no dia 13 de novembro de 2019.

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Assim, as mulheres que possuíam 28 anos de contribuição e homens com 33 anos de contribuição poderiam usufruir do pedágio de 50%. No entanto, cumprindo esse pagamento de 50%, tendo que contribuir por pelo menos mais 1 ano.

Para o pedágio de 100% é necessário atingir a idade mínima de 60 anos para homens e 57 anos para mulheres. Assim, para quem faltava 2 anos para se aposentar, deve cumprir mais 4 anos de contribuição para poder se aposentar.

A vantagem desse tipo de aposentadoria é de que o cálculo feito para o valor do benefício seria feito da mesma forma que o anterior à reforma da previdência, em que se pode usar o fator previdenciário.

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