Em síntese, o prazo para que o INSS analise o pedido da aposentadoria vai depender do tipo de aposentadoria requerido, sendo que os prazos variam de 30 a 90 dias. No entanto, a falta de um processo menos burocrático, além da falta de servidores, prejudicam esse prazo em demasia!
Logo, por entender que a demora do órgão em analisar pedidos administrativos extrapolam os limites do razoável e a própria razão de ser do instituto, perante o STF, de analisar os pedidos, o juiz Wesley Schneider Collyer, da 1ª Vara Federal de Toledo, acolheu mandado de segurança para ordenar que a autarquia aprecie o requerimento de um homem em até 30 dias.
Então, para entender melhor a decisão, veja o artigo na íntegra!
Veja o que diz o mandado de segurança contra o INSS
No caso em questão, o autor da ação teria solicitado a sua aposentadoria em maio de 2022 e até o momento não houve nenhuma decisão sobre o seu pedido. Nesse sentido, o juiz Wesley Schneider Collyer entendeu que a fixação de um prazo para a conclusão do pedido deve considerar o acúmulo de serviço dos servidores do instituto!
Em resumo, o juiz também ponderou sobre o grande número de pedidos protocolizados e a redução do quadro de servidores do INSS. No entanto, entendeu também que a demora em analisar o pedido não é razoável.
Ainda destacou que o Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE 1.171.152/SC, homologou acordo entre o INSS e legitimados coletivos. Logo, com aval da Procuradoria-Geral da República, que estabeleceu o prazo máximo de 90 dias para concessão de aposentadoria.
“Ante o exposto, defiro a liminar pleiteada para determinar à autoridade impetrada que, em 30 dias, contados da intimação da presente decisão, tome as providências necessárias no sentido de concluir a análise do requerimento de aposentadoria por tempo de contribuição do impetrante”, decidiu o juiz. No mais, o autor da ação foi representado pela advogada Katiely Bento Felipe.
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Meu pedido está demorando para ser analisado. O que devo fazer?
Existem pessoas que estão com o pedido em espera há meses ou anos. Neste caso, o que deve ser feito é uma reclamação no site da ouvidoria do INSS. Logo, se você estiver com atraso no seu requerimento, entre no site da ouvidoria do INSS e registre a sua reclamação!
Em suma, após o registro, será gerado um código em que você vai poder acompanhar o andamento dessa reclamação! Entretanto, se ainda, sim, o seu processo não teve nenhum andamento, o recomendado é entrar com um mandado de segurança para que o INSS seja questionado pelo juiz!
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