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prova de vida do inss

prova de vida automática

Atenção: Novas regras para prova de vida automática; Veja quais são

Por Bruna Schmidt
28/01/2023
Em INSS, Prova de vida
0

Prova de vida automática passa a valer em 2023. A partir desse ano, caberá ao INSS fazer a comprovação por meio de cruzamento de dados.

Procedimento obrigatório que garante a continuidade do pagamento de aposentadorias e pensões, a prova de vida deixará de ser feita pelo segurado. A partir deste ano, a comprovação deve ser automática pelo próprio instituto.

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Prova de vida automática

Com a medida que trata sobre a prova de vida automática, o INSS terá dez meses, a partir da data de aniversário do beneficiário, para comprovar que o titular está vivo. Se o órgão não conseguir fazer a comprovação, o segurado terá mais dois meses para realizar a prova. Nesse caso, o mesmo será notificado pelo aplicativo MEU INSS, por telefone, pela Central 135 e pelos bancos para identificar-se e informar o governo.

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De acordo com o ministro, o novo sistema é mais justo com os segurados, pois evita o deslocamento dos segurados. O mesmo ainda complementa:

“Por que o cidadão tem que provar que está vivo, e não o INSS? Muitos não têm condições físicas ou quem os leve a um posto, ou banco para provar a sua vida”, questionou.

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Apesar de não ser mais obrigatória, o segurado pode manter o hábito de ir até uma agência bancária ou se manifestando pelo aplicativo MEU INSS.

Além disso, o Ministério da Previdência anunciou estatísticas sobre a prova de vida. Em 2023, o órgão deverá comprovar a situação de cerca de 17 milhões de benefícios, entre aposentadorias, pensão por morte e benefícios por incapacidade.

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Dados que o INSS para a prova de vida automática

– Acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que tenham certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior

– Realização de empréstimo consignado por meio de reconhecimento biométrico

– Atendimento presencial em agências do INSS ou por reconhecimento biométrico em entidades, ou instituições parceiras

– Perícia médica, por telemedicina ou presencial

– Atendimento no sistema público de saúde ou na rede conveniada

– Vacinação

– Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito, ou segurança pública

Atualizações no CadÚnico, somente quando for feita pelo responsável pelo grupo

– Votação nas eleições

– Emissão ou renovação de passaporte, carteira de motorista, carteira de trabalho, alistamento militar, carteira de identidade ou outros documentos oficiais que necessitem de presença física do usuário ou reconhecimento biométrico

– Recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico

– Declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente.

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Bruna Schmidt

Experiente no atendimento de aposentados e pensionistas, apaixonada pela comunicação e futura estudante de jornalismo. Atualmente atua como gestora da equipe, redatora do Blog da João Financeira e Jornal Financeiro.

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