Prova de vida automática passa a valer em 2023. A partir desse ano, caberá ao INSS fazer a comprovação por meio de cruzamento de dados.
Procedimento obrigatório que garante a continuidade do pagamento de aposentadorias e pensões, a prova de vida deixará de ser feita pelo segurado. A partir deste ano, a comprovação deve ser automática pelo próprio instituto.
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Prova de vida automática
Com a medida que trata sobre a prova de vida automática, o INSS terá dez meses, a partir da data de aniversário do beneficiário, para comprovar que o titular está vivo. Se o órgão não conseguir fazer a comprovação, o segurado terá mais dois meses para realizar a prova. Nesse caso, o mesmo será notificado pelo aplicativo MEU INSS, por telefone, pela Central 135 e pelos bancos para identificar-se e informar o governo.
De acordo com o ministro, o novo sistema é mais justo com os segurados, pois evita o deslocamento dos segurados. O mesmo ainda complementa:
“Por que o cidadão tem que provar que está vivo, e não o INSS? Muitos não têm condições físicas ou quem os leve a um posto, ou banco para provar a sua vida”, questionou.
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Apesar de não ser mais obrigatória, o segurado pode manter o hábito de ir até uma agência bancária ou se manifestando pelo aplicativo MEU INSS.
Além disso, o Ministério da Previdência anunciou estatísticas sobre a prova de vida. Em 2023, o órgão deverá comprovar a situação de cerca de 17 milhões de benefícios, entre aposentadorias, pensão por morte e benefícios por incapacidade.
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Dados que o INSS para a prova de vida automática
– Acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que tenham certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior
– Realização de empréstimo consignado por meio de reconhecimento biométrico
– Atendimento presencial em agências do INSS ou por reconhecimento biométrico em entidades, ou instituições parceiras
– Perícia médica, por telemedicina ou presencial
– Atendimento no sistema público de saúde ou na rede conveniada
– Vacinação
– Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito, ou segurança pública
Atualizações no CadÚnico, somente quando for feita pelo responsável pelo grupo
– Votação nas eleições
– Emissão ou renovação de passaporte, carteira de motorista, carteira de trabalho, alistamento militar, carteira de identidade ou outros documentos oficiais que necessitem de presença física do usuário ou reconhecimento biométrico
– Recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico
– Declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente.
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