Você sabia que existem profissões que podem beneficiar de uma aposentadoria especial do INSS? A aposentadoria especial é um benefício da Previdência Social concedido aos trabalhadores que exercem suas atividades laborais expostos a substâncias prejudiciais que, com o tempo, podem causar danos à saúde e ao bem-estar. Confira a seguir mais detalhes acerca desta modalidade de aposentadoria!
Quais os requisitos para a aposentadoria especial do INSS?
Os benefícios são concedidos após a confirmação de que os funcionários realizam atividades sob a influência de substâncias perigosas prescritas pela lei aplicável durante o trabalho. A carência mínima para o atendimento é de 180 contribuições.
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Os assalariados também devem realizar suas atividades com exposição a substâncias perigosas por um determinado período. O período contributivo exigido pode ser de 15, 20 ou 25 anos, dependendo do agente prejudicial ao qual o trabalhador foi exposto.
Um exemplo clássico no direito previdenciário é o de um mineiro que se aposenta com esse benefício especial após 15 anos de atividade.
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Um segurado que tenha exercido várias atividades especificadas durante o período do prêmio, mas não completou o período mínimo (15, 20 ou 25 anos), deve converter a duração total de cada atividade e, finalmente, todas podem ser somadas ao longo da duração do seguro concessão de lucro. Para fins de enquadramento, os eventos em destaque são sempre usados.
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Quais os valores da aposentadoria especial do INSS?
O valor do benefício resulta da média aritmética de 80 % do tempo de contribuição do segurado, que se refere às maiores contribuições, desde julho de 1994. Prossegue, portanto, a regra geral do artigo 29 da lei 8.213/91.
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Se o segurado tiver 300 meses de contribuições no total (25 anos), serão consideradas apenas 240 contribuições (80%). Sendo assim, você precisa selecionar as 240 maiores contribuições (as 60 menores, 20%, não são consideradas para o cálculo). Em seguida, repartida esses 240 por 240 (média aritmética simples).
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Quais as profissões que podem utilizar aposentadoria especial do INSS?
- Atividades de baixo risco:
Aeroviário; | Motorista de Caminhão (acima de 4000 toneladas); |
Aeroviário de Serviço de Pista; | Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos; |
Auxiliar de Enfermeiro; | Técnico de radioatividade; |
Auxiliar de Tinturaria; | Trabalhadores em extração de petróleo; |
Auxiliares ou Serviços Gerais que trabalham condições insalubres; | Transporte ferroviário; |
Bombeiro; | Transporte urbano e rodoviários; |
Cirurgião; | Tratorista (Grande Porte); |
Cortador Gráfico; | Operador de Caldeira; |
Dentista; | Operador de Raios-X; |
Eletricista (acima 250 volts); | Operador de Câmara Frigorífica; |
Enfermeiro; | Pescadores; |
Engenheiros químicos, metalúrgicos e de minas; | Perfurador; |
Químicos industriais, toxicologistas; | Pintor de Pistola; |
Gráfico; | Professor; |
Jornalista; | Recepcionista (Telefonista); |
Maquinista de Trem; | Soldador; |
Médico; | Supervisores e Fiscais de áreas; |
Metalúrgico; | Tintureiro; |
Mineiros de superfície; | Torneiro Mecânico; |
Motorista de ônibus; | Vigia Armado, (Guardas); |
- Atividades de médio risco:
Extrator de Fósforo Branco; | Moldador de Chumbo; |
Extrator de Mercúrio; | Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada; |
Fabricante de Tinta; | Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho; |
Fundidor de Chumbo; | Carregador de Explosivos; |
Laminador de Chumbo; | Encarregado de Fogo. |
- Atividades de alto risco:
Britador; | Mineiros no subsolo; |
Carregador de Rochas; | Operador de britadeira de rocha subterrânea; |
Cavoqueiro; | Perfurador de Rochas em Cavernas; |
Choqueiro; |
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