O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS – é um direito concedido aos empregados que trabalham sob o regime da CLT – Consolidação das leis do Trabalho. Assim, o fundo de Garantia, que existe no Brasil há várias décadas, permite que assalariados acessem o valor caso sejam resignados sem justa causa. Mas também há outros casos que permitem a antecipação do saque do FGTS! Veja a seguir algumas maneiras de conseguir!
Quando é permitido antecipar o FGTS?
Em geral, o saque do fundo de garantia pode ocorrer se o empregado for dispensado sem justa causa, daí o popular saque-rescisão. Funcionários resignados ou resignados por justa causa não têm dinheiro no FGTS.
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No entanto, por diversos motivos, como falta de controle financeiro ou dívidas inesperadas, pode ser necessário que os assalariados tenham acesso ao valor antes de atender a esse critério.
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Nesse sentido, uma possibilidade é antecipar os saques do Fundo de Garantia por meio do aplicativo Digio. No entanto, você deve atender aos critérios para ser elegível.
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Como fazer a antecipação do saque do FGTS?
É importante observar que os saques antecipados podem ser feitos do FGTS se o assalariado estiver inscrito na modalidade saque-aniversário.
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Nela, o empregado pode acessar uma parte dos valores do fundo de garantia todos os anos, no mês em que ocorre seu aniversário. Consequentemente, uma retirada anual é uma alternativa à retirada após a descontinuação.
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O pagamento antecipado dessa taxa é, na verdade, uma espécie de empréstimo. Assim, os empregados elegíveis ao FGTS nesse regime podem receber o pagamento parcelado até o mês de seu aniversário.
Vale ressaltar que neste caso o empregado fica privado do direito de sacar o saldo de todos os recursos em caso de demissão sem justa causa.
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