Em 2023, a Previdência Social vai colocar em prática a nova forma de realizar a prova de vida. Essa modalidade já estava valendo desde o ano passado, mas, como o Instituto estava em fase de adaptação, não estava ocorrendo a suspensão dos benefícios. Agora, a suspensão voltou a ocorrer e as novas regras da prova de vida INSS terão de ser cumpridas. Confira.
O novo ministro da previdência, Carlos Lupi, anunciou que as novas regras prova de vida INSS já passaram a valer desde o dia 26 de janeiro. Sendo assim, os beneficiários não precisam mais ir até a agência bancária, de forma presencial, para a comprovação de vida. Agora, tudo está automatizado. São, pelo menos, 16 formas de fazer a prova de vida. Confira:

Quais as novas regras prova de vida INSS?
A prova de vida é um procedimento muito importante para o INSS, pois garante que o Instituto faça o pagamento apenas para quem está vivo e apto a receber o salário. Dessa forma, evita pagamentos onerosos aos cofres públicos.
Anteriormente, a prova de vida deveria ser feita pelo próprio beneficiário na agência bancária onde recebe o seu salário. O calendário da prova de vida era conforme o mês de aniversário e os beneficiários deveriam estar atentos para realizarem e não terem o benefício suspenso.
Agora, a prova de vida será por meio de cruzamento de dados do beneficiário que estão presentes nos sistemas do governo federal. Ou seja, a própria Previdência vai analisar se aquele cidadão está usando os serviços públicos.
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Ao menos 16 formas são válidas para a prova de vida
- Comprovante de votação em eleições;
- Consultas no Sistema Único de Saúde (SUS);
- Acesso ao app ou site Meu INSS, com login selo ouro (biometria reconhecida)
- Registro de vacinação;
- Perícia médica no INSS;
- Declaração do Imposto de Renda;
- Atendimento presencial nas agências da Previdência Social;
- Emissão ou renovação de carteira de motorista;
- Emissão ou renovação de passaporte;
- Emissão ou renovação de careteira de identidade;
- Ou qualquer outro documento que necessite da presença física do titular ou reconhecimento biométrico
- Alistamento militar;
- Atualização do Cadastro Único;
- Recebimento de benefício com reconhecimento biométrico;
- Cadastro ou recadastramento em órgãos de trânsito, ou de segurança pública;
- Contratação de empréstimo consignado, feito pelo reconhecimento biométrico.
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Como ficou a suspensão ou bloqueio do benefício
De acordo com o ministro Carlos Lupi, após o mês de aniversário do beneficiário, a Previdência terá dez meses para comprovar que ele está vivo, por meio do cruzamento de dados. Caso não seja possível a obtenção dos dados necessários, a Previdência deve encaminhar uma notificação ao beneficiário, para que esse realize o procedimento de forma presencial ou pelo aplicativo, se esse tiver biometria cadastrada.
O prazo será de 60 dias para que o beneficiário realize a prova de vida do INSS, de acordo com as novas regras. Se após essa data ainda não houver a atualização, algum servidor público deve se dirigir ao endereço do beneficiário. Mas, se o servidor não encontrar a pessoa no local, o benefício será suspenso por 30 dias. Depois de 6 meses, o benefício é cancelado caso não houver a regularização da situação.
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