Em 2022, a revisão da vida toda foi aprovada e trouxe vantagens para determinados aposentados. Entretanto, logo no início deste ano, ela passou por mudanças. Ainda, há uma pendência que está dando dor de cabeça para os aposentados e pensionistas.
Dessa forma, neste artigo, veja a pendência que está atrasando a revisão da vida toda para os aposentados. Assim, veja!
Veja mudanças na revisão da vida toda STF em 2023

Neste ano de 2023, o INSS anunciou mudanças na revisão da vida toda STF. Nesse sentido, a revisão determinava que a solicitação só poderia ser feita a partir de um processo judicial. Entretanto, a partir deste ano, foi incluída a opção da revisão nas plataformas digitais, MEU INSS, do órgão previdenciário.
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Em razão da nova atualização, os aposentados podem fazer a sua solicitação sem nem precisar sair de casa. No entanto, especialistas criticam essa atualização, tendo vista que se um aposentado não entende muito bem do que se trata, pode ter prejuízos com a revisão.
Entretanto, vale destacar que, o INSS afirmou, que a nova opção nas plataformas digitais serve apenas para diferenciar o pedido das demais revisões do Instituto, e não para dar entrada no processo de revisão da vida toda STF.
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Entenda a pendência que está faltando para a revisão da vida toda
Em que pese tenha a revisão da vida toda foi aprovada, os aposentados e os beneficiários que recebem pensão por morte ainda aguardam que ela seja efetivada. Essa situação está acontecendo devido à espera na publicação do acórdão para haver a concessão de suas “tutelas de evidência” ou retirada do pedido de suspensão do processo.
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Em primeiro lugar, o Regimento Interno do STF estabelece que o prazo para publicação do acórdão ocorrerá automaticamente após 60 dias, a partir da sessão em que tenha sido proclamado o resultado.
No entanto, o entendimento consolidado sobre a revisão da vida toda que foi aprovada é de que nem este prazo precisa ser aguardado, devendo os juízes de primeira instância e desembargadores retirarem o sobrestamento dos processos e concederem a tutela de evidência aos aposentados que foram lesados em seus cálculos.
Em suma, o STF entende que não existe a necessidade de publicação do acórdão das suas decisões para que esta seja cumprida, de acordo com o princípio da eficiência, onde a prestação jurisdicional prontamente deverá ser seguida.
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