Confira Agora: Mudanças para contratar Empréstimo Consignado em 2022
O empréstimo consignado, é contratado diariamente por aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que podem usar parte da renda mensal do seu benefício, como forma de garantia de pagamento das parcelas. Por conta desta vantagem, os juros mensais na contratação do serviço são os mais baixos do mercado.
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No ano de 2020, o limite do empréstimo, aumentou para 40%, como forma de ajudar os beneficiários durante a pandemia do Covid-19, sendo destinado 35% para a contratação de empréstimo consignado, e 5% para o cartão de crédito consignado.
Mas, a ampliação do limite, valia somente até o dia 31 de dezembro/2021. Desse modo, a partir de janeiro deste ano de 2022, os beneficiários do INSS, poderão comprometer apenas 35% da sua renda mensal, sendo este o limite normal disponibilizado para consignados.
Vale lembrar, que além de ter ocorrido a alteração no limite, os juros cobrados mensalmente, também passaram por alterações em relação ao empréstimo consignado. Veja a seguir, as mudanças relevantes sobre os consignados do INSS:
INSS: Empréstimo Consignado 2022:
De modo geral, as mudanças foram em relação aos percentual que o segurado poderá comprometer sua renda, através da contratação de empréstimo consignado, aumento do teto dos juros e o prazo para pagar o débito. Confira abaixo, mais detalhes:
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Limite dos Empréstimos para 2022:
Entre os meses de abril/2020 e dezembro/2021, o assistido poderia comprometer até 35% da renda do seu benefício mensal para empréstimo consignado, mais 5% destinado para contratação de cartão de crédito consignado. Contudo, a partir deste ano, poderá ser comprometido apenas 30% para empréstimo, e 5% para cartão de crédito.
Juros dos Consignados:
A taxa de juros do limite para empréstimo consignado, passou de 1,8% para 2,4% mensais. Já, para o cartão de crédito consignado, passou de 2,7% ao mês, para 3,06%.
Prazo para pagar o Empréstimo em 2022:
Atualmente, o pagamento do empréstimo consignado, poderá ser feito em até 84 vezes, ou seja, durante 7 anos. Sobretudo, a carência para iniciar o pagamento, varia entre 30 a 60 dias, a depender da instituição financeira que ofertará o consignado.
Novidade de ouro:
Recentemente, foi apresentado pelo Senador Luis Carlos Heinze dos Progressistas/RS, ao Governo Federal, um ofício pedindo a edição de uma nova medida provisória, que estenda para o prazo mínimo de 12 (doze) meses, a margem de 5%, como forma de auxílio para os beneficiários do INSS.
Isso porque, muitos cidadãos, se encontram negativados diante as instituições financeiras, necessitando deste reajuste para poderem regularizar sua situação e ter uma qualidade de vida mais digna, que inclusive possui amparo na Constituição Federal da República.
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