O INSS regulamentou as novas regras para prova de vida do INSS anual automática para os aposentados e pensionistas. Agora, os segurados não precisarão dirigir-se até aos bancos. A comprovação será realizada por meio de cruzamento de dados que constam dos cadastros do próprio governo e de seus parceiros.
Segundo as novas regras, o INSS receberá esses dados de órgãos parceiros e vai compará-los com as informações que já estão cadastradas em sua base. Em 2023, o INSS deverá fazer a comprovação automática de vida de cerca de 17 milhões de beneficiários.
Confira um exemplo de cruzamento de dados que o INSS fará:
“Uma pessoa toma uma vacina contra a gripe num posto de saúde da rede pública. Ao receber essa informação, o INSS tem o indicativo de vida do beneficiário e tal indicativo servirá para compor um ‘pacote de informações’ sobre a pessoa. Esse ‘pacote de informações’ reunirá diversas ações da pessoa, registradas ao longo do ano, nos diferentes bancos de dados dos parceiros. Quando o total de ações ao longo do ano registradas nas bases de dados parceiras for suficiente, o sistema considerará a prova de vida realizada, garantindo a manutenção do benefício até o próximo ciclo.”
Quem vai passa pela prova de vida 2023?
Em 2023, serão 17 milhões de pessoas que passarão pela prova de vida. Todos os benefícios ativos do INSS de longa duração devem passar pelo procedimento, como, por exemplo, beneficiários de aposentadorias, pensões e benefícios por incapacidade.
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Novas regras para prova de vida do INSS: DADOS PARA CRUZAMENTO
Acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que tenham certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior.
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– Realização de empréstimo consignado por meio de reconhecimento biométrico;
– Atendimento presencial em agências do INSS ou por reconhecimento biométrico em entidades, ou instituições parceiras;
– Perícia médica, por telemedicina ou presencial;
– Atendimento no sistema público de saúde ou na rede conveniada;
– Vacinação;
– Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito, ou segurança pública;
Atualizações no CadÚnico, somente quando for feita pelo responsável pelo grupo;
– Votação nas eleições;
– Emissão ou renovação de passaporte, carteira de motorista, carteira de trabalho, alistamento militar, carteira de identidade ou outros documentos oficiais que necessitem de presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
– Recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;
– Declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente.
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