Em 1999, a reforma da previdência modificou o cálculo dos benefícios ao estabelecer que as contribuições ao INSS anteriores ao regime próprio não seriam computadas na conta dos aposentados. Mas pode ser diferente com a revisão da vida toda, que foi finalmente votada pelo STF! Veja abaixo mais informações.
Para que serve a revisão da vida toda dos aposentados?
No Brasil, até 30 de junho de 1994, a moeda era o cruzeiro Real. Para que o salário seja custeado antes do real no cálculo previdenciário, primeiro deve-se converter a moeda para o real, para depois fazer o cálculo.
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Portanto, é possível revisar com precisão esses cálculos, fazendo a revisão da vida toda do INSS. As decisões do STF são aplicáveis em todos os processos judiciais relevantes.
Quem pode solicitar a revisão da vida toda do INSS?
A revisão pode ser solicitada pelos aposentados que obtiveram seus direitos entre 29 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019, às vésperas da reforma da Previdência.
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Têm também direito a revisão os que se reformaram com os direitos adquiridos antes do regulamento anterior. Mas deve ser apresentado no prazo de 10 anos a partir do primeiro mês de pagamento da pensão.
Por exemplo, se um aposentado começou a receber benefícios em novembro de 2012, ele pode solicitar uma audiência antes de dezembro de 2022.
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Quais documentos são necessários para a revisão da vida toda dos aposentados do INSS?
Os documentos solicitados são:
- Documento de identificação (CNH ou RG).
- CPF.
- Comprovante de residência.
- Carta de concessão do benefício ou processo administrativo.
- Cálculo dos salários de contribuição dos períodos anteriores a julho de 1994.
- Cálculo do valor da causa.
- Cálculo do tempo de contribuição.
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Como solicito uma revisão da vida toda?
O aposentado teve que ir ao tribunal. A decisão do STF não obriga o INSS a rever seu sistema previdenciário. Apenas a justiça pode decidir quem está certo e quem está errado.
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O IBDP disse que a medida permitir que os compradores lidassem a devida diligência e pagassem suas dívidas dos últimos cinco anos.
A assessoria especializada visa garantir que as seguradoras habilitadas para o exame realizem o processo o mais rápido possível para não perder o prazo de 10 anos.
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