O Auxílio Brasil é o mais novo programa de repasse de renda que chegou para substituir o antigo Bolsa Família, por causa desse objetivo, o programa tem regras diferentes em alguns pontos, mas o objetivo em geral segue o mesmo: dar auxílio às famílias em situação de pobreza ou em situação de extrema pobreza.
Leia mais: Abono do PIS/Pasep para 2022
Com isso, não há regra alguma que impeça o Microempreendedor Individual (MEI) de realizar a entrada no processo. No entanto, o cidadão de baixa renda que deseja se tornar ou já se tornou MEI precisa estar atento a algumas condições necessárias para garantir a sua inscrição.
Um MEI pode receber o Auxílio Brasil?
Realmente o fato de ser um MEI formalizado não cria nenhum empecilho para o recebimento do Auxílio Brasil, pois o único fator que garante o acesso ou não desse benefício é a faixa de renda familiar.
Dessa maneira, o Microempreendedor pode sim garantir o recebimento do seu auxílio desde que o mesmo se enquadre nas regras de situação de pobreza ou extrema pobreza, que receberam uma atualização por parte do Governo Federal, na qual:
- São consideradas famílias de extrema pobreza aquela com renda de até R$100 por pessoa;
- São consideradas famílias pobres aquelas com renda de R$100,01 até R$200 por pessoa.
CLIQUE AQUI e receba as PRINCIPAIS NOTÍCIAS do Blog da João Financeira pelo WhatsApp
Então, o mais importante nesse tópico é estar atento a renda per capita familiar, pois caso ela esteja dentro de algum desses dois limites acima, não será um CNPJ MEI que irá impossibilitar o recebimento do Auxílio Brasil
Mas, fique atento, porque quando o Micro Empreendedor abre o seu CNPJ o objetivo principal é aumentar a renda e formalizar o seu trabalho. Dessa forma, caso sua renda fique além dos limites determinados, não será possível receber o Auxílio Brasil.
Como se tornar um MEI?
Não existe muito segredo para ser tornar um Microempreendedor Individual, basta se encaixar nos seguintes requisitos:
- Não ter participação em outra empresa como sócio ou titular;
- Faturar até R$ 81.000 por ano; e
- Exercer as atividades permitidas, sendo possível registrar uma ocupação principal e até 15 secundárias.
Também não há um custo real para se formalizar, pois é necessário apenas que o microempreendedor tenha acesso ao site do MEI. A partir desse momento a empresa ganha novas características, são elas:
- Um número de CNPJ
- Inscrição na Junta Comercial
- Inscrição na Previdência Social
Leia mais: Pagamento do 13° salário foi LIBERADO
Uma vez com o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) em mãos a empresa é oficialmente autorizada a emitir notas fiscais. Com a inscrição da Junta Comercial a empresa se torna regularizada e com a inscrição da Previdência Social a empresa está com a cobertura previdenciária.
Gostou das informações sobre o Auxílio Brasil? Compartilhe com mais pessoas para todos ficarem bem informados e não perderem seus benefícios.
Visite nossas páginas do blog nas redes sociais e nós siga para não perder as últimas informações do Auxílio Brasil: