O Auxílio-doença é um benefício concedido pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) por incapacidade. Ele é concedido para segurados que comprovem, através de perícia médica, estarem temporariamente incapazes de trabalhar por causa de doenças ou acidentes. Em 2023, o Auxílio-doença do INSS tem novas regras e valores.
Para receber o Auxílio-doença, o segurado do INSS precisa ter recebido uma ordem médica de afastamento do trabalho por pelo menos 15 dias.
Veja a seguir as regras para receber o Auxílio-doença do INSS em 2023.
O que muda no Auxílio-doença do INSS
O Auxílio-doença do INSS vai conceder novos valores aos segurados em 2023. Isso acontece por causa do aumento do salário mínimo, que subiu para R$ 1302,00 mensais a partir de janeiro deste ano.
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O valor do Auxílio-doença a ser recebido pelo segurado do INSS é de 91% do seu salário de benefício. Esse salário é uma média de todos os salários de contribuição de um trabalhador para o INSS.
Há uma exceção para o caso de trabalhadores que garantem a subsistência da própria família, como pescadores e agricultores. Nesse caso, o segurado tem direito a receber Auxílio-doença do INSS no valor de um salário mínimo vigente.
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Quem paga o Auxílio-doença ao trabalhador?
Para os trabalhadores contratados sob regime de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a empresa deve remunerar os primeiros 15 dias de afastamento por incapacidade. O INSS só paga Auxílio-doença se o período de afastamento for mais longo.
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Para receber o benefício, o trabalhador precisa apresentar uma ordem médica de afastamento e cumprir o prazo de carência, ou seja, ter contribuído para o INSS pelo período mínimo de 12 meses antes do afastamento.
Já quem é cadastrado como Microempreendedor Individual (MEI) podem receber Auxílio-doença do INSS desde o primeiro dia de afastamento. Para ter direito ao benefício, é preciso estar com todas as guias de pagamento em dia.
Como fazer o pedido de Auxílio-doença
Para fazer um pedido de Auxílio-doença do INSS não é necessário ir até uma agência. É possível dar entrada na solicitação através do aplicativo Meu INSS.
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Com o app aberto, basta clicar em “Benefício” na aba de serviço e selecionar a opção Auxílio-doença.
Em seguida, é necessário preencher um formulário e agendar a data para a realização de uma perícia médica.
É preciso anexar alguns documentos solicitados e concluir a ação para gerar um comprovante de agendamento.
Em caso de imprevistos, caso o trabalhador não consiga comparecer na data e horário agendados, é possível solicitar a remarcação uma única vez, desde que três dias antes da data agendada. A remarcação pode ser feita pela Central 135 ou pelo aplicativo Meu INSS.
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