Já foi implementado em alguns estados durante o ano passado (2022), o sistema de prova de vida automática do INSS que já está valendo para em todo o país agora em 2023!
Entenda mais informações sobre como deve funcionar esse novo sistema automático da Prova de Vida do INSS em 2023 no artigo em seguida!
Como está funcionando a prova de vida automática do INSS?
É importante esclarecer que a partir de 2023, é obrigação do INSS a responsabilidade de provar se o segurado continua vivo ou não, antes de fazer qualquer corte de benefícios!
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Dessa maneira, visando ter uma comprovação mais ágil e menos burocrática por parte do INSS, uma parceria foi feita entre o órgão e muitos outros órgãos estaduais, municipais e federais, permitindo assim que a prova de vida fosse detectada de forma automática.
Assim, o serviço do próprio INSS vai se tornar menos penoso, uma vez que vai ser feito de maneira automatizado, e os segurados são poupados de ter que ir até uma agência física para atestar a prova de vida.
Entretanto, caso o sistema falhe em detectar sua prova de vida em até 10 meses do seu aniversário, antes ou depois, o INSS deverá fazer a notificação ao cidadão individualmente, com um prazo de até no máximo 60 dias para regularizar a prova de vida e evitar a suspensão do benefício.
Como eu sei se devo fazer a prova de vida?
Caso você receba benefícios do Governo Federal por meio do INSS, provavelmente você vai precisar fazer a prova de vida para garantir a manutenção do seu benefício.
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Vale destacar que a nova regra da prova de vida não deve afetar predefinições sobre perícias médicas regulares ou então comprovações de renda. Portanto, essas seguirão como já eram anteriormente.
Quais são as formas de fazer a prova de vida em 2023?
Confira em seguida alguns exemplos do que pode servir como prova de vida agora em 2023:
- Comprovantes de votação em eleições;
- consultas no Sistema Único de Saúde (SUS);
- acesso ao site ou aplicativo Meu INSS;
- registro de vacinação;
- realização de perícia médica;
- declaração do Imposto de Renda;
- emissão ou renovação de documentos oficiais (como RG, CNH, CTPS);
- atendimento presencial nas agências da Previdência Social;
- atualização de dados no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico);
- recebimento de benefício com reconhecimento biométrico;
- cadastro ou recadastramento em órgãos de trânsito, ou de segurança pública.
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